TRF1 - 1005935-03.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005935-03.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: W.
G.
C.
B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO FERNANDES MAMEDE - TO5526 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por W.
G.
C.
B. e OUTROS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Alegam os exequentes que recebiam o benefício de pensão por morte NB 192.501.174-4 desde 19/01/2017, deferido por meio de sentença judicial.
Aduzem que tal benefício foi indevidamente cessado pela Autarquia ré, razão pela qual, requerem o restabelecimento.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
A ação nº 0002003-97.2018.4.01.3502 que resultou na sentença de concessão do benefício (id 1706749985), tramitou na 1ª vara federal de Anápolis/GO e cuidou-se de ação ajuizada sob o rito especial do juizado especial.
Dessa forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe uma vez que a competência para dar cumprimento à sentença é do juízo de primeiro grau que a proferiu, devendo sua execução ser ajuizada nos autos da ação originária por simples petição.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários ante a não angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 14 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2023 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Acordo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040571-24.2020.4.01.3300
Cartorio de Registro de Imoveis e Hipote...
Kalunga Comercio e Industria Grafica Ltd...
Advogado: Carolina Wogeley Oliveira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22
Processo nº 1040571-24.2020.4.01.3300
Cartorio de Registro de Imoveis e Hipote...
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Manuele Mendes Domitilo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2020 11:32
Processo nº 1003832-42.2022.4.01.3313
Jocimara de Jesus Almeida
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Alinne Carvalho Itajahy
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 13:24
Processo nº 1004772-78.2020.4.01.3603
Policia Civil do Estado de Mato Grosso (...
Marcos Fernando Feldhaus
Advogado: Dinarth Araujo Cardoso Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2020 15:54
Processo nº 1067291-14.2023.4.01.3400
Taycelli Luiza de Oliveira Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carla Josefina Lima de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2023 10:26