TRF1 - 1005821-64.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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21/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005821-64.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A Competência do Juizado Especial Federal é definida pelo arts. 3° e 6° da Lei n° 10.259/01.
Podem ser réus a União, autarquias federais, fundações federais e empresas públicas federais.
A parte autora ajuizou demanda contra o "Banco do Brasil S/A", pessoa jurídica que não está prevista no art. 6°, II, da referida Lei, tampouco no art. 109 da Constituição Federal.
O processo, então, deve ser extinto sem exame de mérito, pois, se a simples incompetência territorial nos juizados já autoriza tal encerramento (art. 51, III, da Lei n° 9.099/95), com maior razão há de ser extinto o feito quando se está diante de uma incompetência absoluta no JEF.
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 51, III, da Lei n° 9.099/95, aplicado por analogia e com autorização do art. 1° da Lei n° 10.259/01.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 20 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/07/2023 07:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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