TRF6 - 0000791-93.2018.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal de Lavras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:04
Juntada de Petição - (TERC067891 - HUGO SEROA AZI para TERC011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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23/01/2025 17:27
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:28
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC067891 - HUGO SEROA AZI)
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06/09/2024 12:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 14:31
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 14:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
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28/05/2024 01:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de STHEFANO BRUNO SANTOS DIVINO em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 16:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/04/2024 14:54
Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
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03/04/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WERLEN SILVA PAIXAO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 17:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2024 17:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 17:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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16/01/2024 11:06
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
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03/09/2023 16:28
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
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01/09/2023 09:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/08/2023 18:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/08/2023 17:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/04/2023 19:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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19/04/2023 19:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 13:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/12/2022 11:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 11:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/11/2022 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WERLEN SILVA PAIXAO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 00:02
Juntado(a) - Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 13:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
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20/10/2022 12:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 12:45
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 12:45
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 12:45
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 12:45
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/09/2022 13:39
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 13:39
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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16/09/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 13:49
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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14/09/2022 16:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 16:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/07/2022 14:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/07/2022 19:11
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 19:11
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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12/07/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 13:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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07/06/2022 05:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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05/05/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 09:57
Juntado(a) - Juntada de certidão de decurso de prazo
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11/03/2022 08:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
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29/11/2021 00:25
Juntado(a) - Publicado Citação em 29/11/2021.
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27/11/2021 17:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) PROCESSO : PJe 0000791-93.2018.4.01.3808 CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS : MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME, AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA, WERLEN SILVA PAIXAO O Exmo.
Sr.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia que ficam CITADOS, com o prazo de 30 dias, os executados MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-51, AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA, CPF: *42.***.*98-76, que se encontram em lugar incerto e não sabido, tendo como último endereço conhecido a Rua JOAO DE ABREU VILELA, 926, SINARA, BOA ESPERANÇA - MG - CEP: 37170-000, para os termos da ação de execução por título executivo extrajudicial supramencionada, bem como para quitar(em) a dívida, no prazo de três dias, a contar da citação, com seus acréscimos legais, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do débito, que serão reduzidos à metade na hipótese de pronto pagamento no prazo legal, nos termos dos arts. 827 e 829 do novo CPC, bem como para que ofereça(m) embargos, acaso queira(m), no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 915 do CPC.
Ficam os executados advertidos de que, ocorrida a revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos executados supramencionados e, ainda, para que, no futuro, não venha alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no saguão de entrada do edifício desta Subseção Judiciária de Lavras/MG, situado à Rua Kennedy dos Santos, 40, Jardim Bela Vista, em Lavras/MG, CEP: 37.205-210, e publicado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1.
Dado e passado nesta cidade de Lavras/MG.
Eu, Daniela Soares Mendes, Técnica Judiciária, o digitei.
E eu, Helena Maria Marques Damasceno, Diretora de Secretaria da Vara Única, o conferi.
DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
25/11/2021 11:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/11/2021 10:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 10:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 10:54
Juntado(a) - Expedição de Edital.
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18/11/2021 14:53
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 14:53
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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25/08/2021 09:55
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 09:55
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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25/08/2021 09:47
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 09:46
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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21/08/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 10:55
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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20/08/2021 10:55
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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20/08/2021 10:54
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 18:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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26/04/2021 17:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 01:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 22:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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19/04/2021 04:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 07:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59.
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13/04/2021 14:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/04/2021 07:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WERLEN SILVA PAIXAO em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 06:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 03:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AURELIO FIGUEIREDO BARBOSA em 05/04/2021 23:59.
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16/03/2021 08:36
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 04:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WERLEN SILVA PAIXAO em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 19:18
Juntado(a) - Publicado Intimação em 10/03/2021.
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15/03/2021 19:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 08:18
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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15/03/2021 08:18
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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10/03/2021 08:46
Juntado(a) - Mandado devolvido sem cumprimento
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10/03/2021 08:46
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
10/03/2021 08:42
Juntado(a) - Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/03/2021 08:42
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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10/03/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 12:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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09/03/2021 12:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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09/03/2021 12:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 0000791-93.2018.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:MERCADO E ACOUGUE SANTA RITA LTDA - ME e outros DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Peticionou o exequente ao id.
Num. 371016979, noticiando o pagamento administrativo do débito referente ao contrato de n.° 260100605000020869, estando, pois, satisfeita a obrigação, no que tange ao citado contrato, requerendo, então, a desistência do feito no que pertine a este montante.
Requereu, ainda, o prosseguimento da execução em relação aos contratos de n.° 260100558000013808, 260100558000014707 e 260100734000110183.
A CEF juntou o valor atualizado do débito remanescente referente aos contratos de n.° 260100558000013808, 260100558000014707 e 260100734000110183 ao Id.
Num. 408509870 - Pág. 1/10. 1.
Diante do exposto, julgo parcialmente extinta a execução, em relação ao contrato de n.° 260100605000020869, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, devendo, por conseguinte, prosseguir a execução em relação aos contratos de n.° 260100558000013808, 260100558000014707 e 260100734000110183. 2.
No que concerne ao saldo remanescente da execução, cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar(em) a dívida, no prazo de três dias, contado da citação, com seus acréscimos legais, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do débito, que serão reduzidos à metade na hipótese de pronto pagamento no prazo legal, nos termos dos arts. 827 e 829 do novo CPC, bem como para que ofereçam embargos, caso queiram, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 915 do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento no prazo e na forma legal, o/a Oficial(a) de Justiça procederá conforme disposto no art. 829, §1º, do novo Código de Processo Civil.
Não sendo localizados o(s) devedor(es), sejam-lhe(s) arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, inclusive com a utilização do Sistema Renajud pelo responsável pela diligência, salvo aqueles gravados com alienação fiduciária, roubando ou baixados, em atendimento ao previsto no art. 830 do CPC. 4.
Caso reste infrutífera a tentativa de constrição de bens, diligencie a exequente o prosseguimento eficaz do feito com indicação de bens à penhora, em 10 dias.
Eventual pedido de penhora de bens e/ou direitos fica condicionado a comprovação da titularidade do executado e que estejam livres de gravames que impeçam a sua penhora.
No caso de imóveis, caberá ao exequente informar sua exata localização e instruir o pedido com a matrícula atualizado do imóvel.
No caso de condomínio ou copropriedade, deverá o exequente/ofertante informar os seus respectivos dados para a devida intimação acerca de sua preferência em eventual alienação judicial. 5.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) apontado(s) na inicial e vindo aos autos dados contendo novo(s) local(is) que pode(m) ele(s) ser(em) encontrado(s), fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à expedição de cartas, mandados ou cartas precatórias para o fim previsto neste despacho, conforme disposto nos arts. 247, 249 e 260/268 do CPC e no art. 189, §1º, do Provimento Geral Consolidado/Coger 129, de 8 de abril de 2016. 6.
Sem manifestação no prazo assinalado no item "4", nos termos do art. 921, III, e §§ l 8 a 4Q do CPC, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após esse prazo, na ausência de manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até nova provocação, observando-se, a partir daí, o prazo de prescrição intercorrente.
Destaco que, ante os princípios da eventualidade, da razoabilidade, e da celeridade, não se considera ato útil ao regular prosseguimento do feito o pedido de prorrogação/dilatação de prazos, injustificado, ou com justificativas não plausíveis, tais como informação da ocorrência de substabelecimento(s), atualização(ões) do débito, ou ainda, pleito(s) pela utilização de Sistema(s) à disposição da Justiça fundado(s) apenas em mera expectativa de se encontrar acervo penhorável de titularidade do(s) executado(s). 7.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito; primando-se pela celeridade processual; considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, e, ainda, que a experiência adquirida ao longo dos anos por esse Juízo impõe reconhecer como obstáculo quase que intransponível à resolução amigável de conflitos surgidos no âmbito de relações contratuais a falta de apresentação prévia de propostas, necessárias para a análise da viabilidade de adesão por parte do devedor, deixo, por ser razoável, para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 8.
Sendo a qualquer momento quitado o débito, conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maurilio Freitas Maia de Queiroz Juiz Federal Substituto -
08/03/2021 10:01
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 10:01
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 10:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/12/2020 16:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/11/2020 17:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:42
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
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29/10/2020 15:41
Juntado(a) - Informação
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29/10/2020 15:41
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
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06/10/2020 16:28
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
06/10/2020 15:25
Juntado(a) - Certidão
-
02/10/2020 11:11
Juntado(a) - Intimação
-
02/10/2020 11:08
Juntado(a) - Intimação
-
02/10/2020 11:08
Juntado(a) - Intimação
-
02/10/2020 11:08
Juntado(a) - Intimação
-
01/10/2020 19:05
Juntado(a) - Intimação
-
30/09/2020 19:25
Juntado(a) - Acórdão
-
15/09/2020 16:31
Juntado(a) - Certidão de julgamento
-
18/08/2020 18:09
Juntado(a) - Intimação de pauta
-
18/08/2020 17:21
Juntado(a) - Intimação de pauta
-
23/07/2020 12:32
Juntado(a) - Petição Inicial
-
23/08/2019 12:18
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
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23/08/2019 12:18
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
23/08/2019 12:18
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
-
30/07/2019 16:19
Juntado(a) - 00007919320184013808_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
-
30/07/2019 16:03
Juntado(a) - 00007919320184013808_V001_002
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23/01/2019 12:43
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
23/01/2019 12:38
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: TRF
-
18/01/2019 09:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
17/12/2018 15:02
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PET. EXEQTE. / PROT. N. 16467
-
26/11/2018 15:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2018 11:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS POR FLÁVIO DE PAULA
-
09/11/2018 09:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/11/2018 17:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/11/2018 10:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
30/10/2018 14:36
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2018 18:57
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
16/10/2018 14:22
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PET. EXQTE. PROT. NUM.14626
-
15/10/2018 12:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 10:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS POR FLAVIO DE PAULA
-
05/10/2018 11:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
03/10/2018 15:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
26/09/2018 16:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/09/2018 14:15
Indeferida a petição inicial - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
-
13/09/2018 13:09
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/09/2018 12:24
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 12262
-
27/08/2018 12:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2018 10:44
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS POR FLAVIO DE AVILA
-
17/08/2018 11:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/08/2018 14:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/08/2018 10:49
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
08/08/2018 10:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2018 13:34
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/05/2018 13:06
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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