TRF1 - 1027117-85.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 999
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13/11/2023 15:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102 999 1102
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10/11/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1027117-85.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALFREDO NUNES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO NUNES DA SILVA - GO25239-A RELATOR: Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O recurso é interposto com fundamento no art. 102, inc.
III, alínea “a” da CF/88, sob o argumento de que o acórdão recorrido violou os artigos 3º, inc.
I, 5º, caput, 195, caput e § 5º e 201, todos da carta constitucional. É o breve relato.
Decido.
A matéria em discussão - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) - está sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de recursos repetitivos, por meio do Resp. n. 1554596/SC e 1596203/PR (TEMA n. 999/STJ), no qual há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Referido TEMA n. 999 foi objeto de julgamento pelo STJ na Sessão de 11/12/2019, quando restou firmada a seguinte tese: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”.
Em face desse acórdão foi interposto Recurso Extraordinário, admitido e selecionado pela eminente presidente do STJ como representativo de controvérsia, ainda pendente de julgamento final pela Corte Suprema.
Não obstante, a matéria em debate já estava em análise pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.276.977 RG/DF, com repercussão geral reconhecida, o qual foi julgado na Sessão de 01/12/2012, ocasião em que a Corte Suprema negou provimento ao recurso extraordinário e firmou a seguinte tese: TEMA 1102/STF: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Todavia, apesar do julgamento do RE 1.276.977 RG/DF, ainda não houve o trânsito em julgado do acórdão respectivo, de modo que o sobrestamento da tramitação processual é medida que ainda se aplica.
A cautela se justifica em razão de, ao menos em tese, haver possibilidade alteração do julgado.
Diante do exposto, atento ao que determina o art. 1.030, inc.
III, do CPC, determino o sobrestamento do presente feito.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo fundamento (TEMA n. 1102/STF e TEMA n. 999/STJ).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 29 de setembro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
05/10/2023 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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04/10/2023 16:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102 999 1102
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29/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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29/09/2023 05:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/09/2023 17:17
Juntada de contrarrazões
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19/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027117-85.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALFREDO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO DE: ALFREDO NUNES DA SILVA, Endereço: Rua C 145, s/n, Quadra 398, Lote 20, Jardim América, GOIâNIA - GO - CEP: 74255-500 FINALIDADE: INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONFORME ATO ORDINATÓRIO PROFERIDO NESTA DATA.
ORIENTAÇÕES: Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22061520525500000000293858021 ALFREDO NUNES DA SILVA X INSS.
INICIAL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
REVISÃO DA VIDA TODA Inicial 22061520525500000000293858022 Alfredo Nunes.
Cálculo.
Revisão da Vida Toda Planilha 22061520525500000000293858023 ALFREDO NUNES DA SILVA.
Termo de Renúncia.
Valor Excedente JEF Documento Comprobatório 22061520525500000000293858024 Procuração Procuração 22061520525500000000293858025 Declaração de Insuficiência Econômica Declaração de hipossuficiência/pobreza 22061520525500000000293858026 3 RG Carteira de identidade 22061520525500000000293858027 4 RG. verso Carteira de identidade 22061520525500000000293858028 5 CPF Comprovante de situação cadastral no CPF 22061520525500000000293858029 6 CPF. verso Comprovante de situação cadastral no CPF 22061520525500000000293858030 7 CNH Carteira Nacional de Habilitação - CNH 22061520525500000000293858031 Comprovante de Endereço Comprovante de residência 22061520525500000000293858032 Conta de Energia e de Água Documento Comprobatório 22061520525500000000293858033 Boleto Plano de Saúde Documento Comprobatório 22061520525500000000293858034 Alfredo Nunes.
Declaração de Isento IRPF Declaração de Imposto de Renda 22061520525500000000293858035 1ª CTPS. (1) Carteira de trabalho 22061520525500000000293858036 1ª CTPS. (2) Carteira de trabalho 22061520525500000000293858037 1ª CTPS. (3) Carteira de trabalho 22061520525500000000293858038 2ª CTPS Carteira de trabalho 22061520525500000000293858039 3ª CTPS Carteira de trabalho 22061520525500000000293858040 Alfredo Nunes.
Extrato CNIS Documento Comprobatório 22061520525500000000293858041 Alfredo Nunes.
Carta de Concessão.
Beneficio.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Carta de concessão de benefício 22061520525500000000293858042 Alfredo Nunes.
Declaração de Beneficio Declaração 22061520525500000000293858043 Alfredo Nunes.
Extrato de Informação do Beneficio Extrato 22061520525500000000293858044 Alfredo Nunes.
Extrato IR do INSS Extrato 22061520525500000000293858045 Histórico de Creditos do Benefício Documento Comprobatório 22061520525500000000293858046 Sentença Tipo C.
Processo nº 1015115-83.2022.4.01.3500 Documentos Diversos 22061520525500000000293858047 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22061523302300000000293858048 Decisão Decisão 22072215455100000000293858049 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22072514111800000000293858050 Citação Citação 22072514113500000000293858051 Contestação Contestação 22072617585100000000293858052 Certidão Certidão 23012416525400000000293858053 Impugnação à Contestação Impugnação 23020818540400000000293858054 ALFREDO NUNES DA SILVA X INSS.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
REVISÃO DA VIDA TODA Impugnação 23020818540400000000293858055 Certidão Certidão 23021017324900000000293858056 HISCRE - ALFREDO Documentos Diversos 23021017324900000000293858057 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23030714371000000000293858058 Intimação Intimação 23030811060700000000293858059 Petição intercorrente Petição intercorrente 23031016191000000000293858060 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 23040318493000000000293858061 ALFREDO NUNES DA SILVA X INSS.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO Contrarrazões 23040318493000000000293858462 Ato ordinatório Ato ordinatório 23040418305100000000293858463 Informação Informação 23040418310300000000293858464 Intimação de pauta Intimação de pauta 23072114200831100000319674104 Intimação de pauta Intimação de pauta 23072114431576200000319684588 Certidão de julgamento Certidão de julgamento 23081008431262300000325816566 Relatório Relatório 23050214193465600000297681511 Voto Voto 23050214205938900000297686964 Ementa Ementa 23050214212327600000297686968 Acórdão Acórdão 23081008511462000000325820074 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23081514451461200000326984585 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23081518385894600000327119590 Recurso extraordinário Recurso extraordinário 23082120275707500000328777563 Ato ordinatório Ato ordinatório 23091510083136000000336775088 Goiânia, Go, 15 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Núcleo de Apoio às Turmas Recursais -
15/09/2023 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2023 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 20:27
Juntada de recurso extraordinário
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17/08/2023 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1027117-85.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALFREDO NUNES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO NUNES DA SILVA - GO25239-A FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) FABRICIO NUNES DA SILVA - GO25239-A, representante da parte autora ora RECORRIDA: ALFREDO NUNES DA SILVA acerca do Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN.
OBSERVAÇÃO 1: Para receber intimações das Turmas Recursais via sistema PJe, o advogado deve cadastrar-se no PJe 2º Grau e acessar o sistema pelo menos uma vez.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIâNIA, 15 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
15/08/2023 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:45
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/08/2023 08:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 08:48
Juntada de Certidão de julgamento
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02/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:46
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2023-07-21 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALFREDO NUNES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: FABRICIO NUNES DA SILVA - GO25239-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1027117-85.2022.4.01.3500, [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício, Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 08/08/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
21/07/2023 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:19
Incluído em pauta para 08/08/2023 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 02.
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20/04/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 10:39
Recebidos os autos
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12/04/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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