TRF1 - 1010594-34.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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10/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1010594-34.2022.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DO AMAPÁ EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA DECISÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ESPECIFICAR PROVAS E MANIFESTAÇÃO ACERCA DE NOVO DOCUMENTO.
DECISÃO 1 - Intime-se a parte embargada, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAPÁ, para, querendo, manifestarem-se, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados (ID 1719165976), nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretendam produzir, indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 2 - Após, intime-se o embargante, ESTADO DO AMAPÁ, para, no prazo 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, indicando suas respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 3 - Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO JUIZ FEDERAL -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010594-34.2022.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPA e outros POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA DESPACHO Cuidam-se de embargos à execução ajuizados pelo INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ em face da Execução de Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública n. 1011393-14.2021.4.01.3100, em que sustenta a prejudicial de prescrição dos créditos; a não higidez do título, diante da inviabilidade de substituição da CDA para modificação do sujeito passivo da obrigação; a inexequibilidade da certidão de dívida ativa, por ausência de notificação do sujeito passivo da decisão de manutenção de auto de infração e por ausência de identificação do fato gerador; o excesso do valor da multa; e, por fim, a inexistência de liquidez do título exequendo.
Requereu a suspensão da Execução Contra a Fazenda Pública n. 1011393-14.2021.4.01.3100, como medida de urgência, pedido que foi acolhido por meio do despacho de ID. 1316749284.
A inicial veio instruída com documentos.
Diz o art. 914, §1º, do CPC o seguinte: “Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal” Verifico que o Embargante não juntou cópia das certidões de dívida ativa impugnadas, razão pela qual DETERMINO a intimação da parte para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, faculto a juntada das peças processuais que entender relevantes, referentes à Execução de Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública n. 1011393-14.2021.4.01.3100, notadamente aquelas que prestam a comprovar os fundamentos dos embargos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
21/10/2022 21:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 21:24
Juntada de Certidão
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21/10/2022 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/09/2022 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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