TRF1 - 1066027-68.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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23/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:05
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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05/06/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MONICA SANTANA REIS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA SANTANA REIS - CPF: *50.***.*81-91 (AUTOR)
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17/01/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:42
Juntada de manifestação
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16/07/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 14:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 10:48
Juntada de manifestação
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15/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:19
Juntada de manifestação
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12/12/2023 18:03
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:54
Juntada de laudo pericial
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18/10/2023 10:56
Perícia agendada
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10/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MONICA SANTANA REIS em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:00
Publicado Ato ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066027-68.2023.4.01.3300 AUTOR: MONICA SANTANA REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2023 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:26
Perícia agendada
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20/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/07/2023 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2023 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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