TRF1 - 1000882-59.2023.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/03/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/03/2025 12:01
Expedição de Documento RPV.
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10/03/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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02/11/2024 10:22
Juntada de cumprimento de sentença
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17/10/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO SANTOS COSTA em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 19:16
Juntada de contestação
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18/08/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2023 02:25
Publicado Ato ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000882-59.2023.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO (INSTRUÇÃO CONCENTRADA - FLUXO PROCESSUAL PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL E/OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM CASO DE PENSÃO POR MORTE) De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, nos termos da Portaria nº 04/2021, INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, se informar EXPRESSAMENTE se tem (ou não) interesse em aderir ao fluxo da INSTRUÇÃO CONCENTRADA de que tratam os OFÌCIOS n. 00026/2021 e n. 00052/2022/GAB/PFBA/PGF/AGU,(disponíveis em: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/268761/1/CFS%20PORTARIA%20CONJUNTA%20CFS%20E%20PFBA%2013%20AGIO%202021-%20INSTRU%c3%87%c3%83O%20CONCENTRADA%20%281%29.pdf , ciente de que: 1.
Ao aceitar ao fluxo da instrução concentrada, deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de conciliação pelo INSS, tais como: a. gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; b . fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; c. gravação de vídeos do imóvel rural; d. mapas do imóvel rural; e. demais documentos que entender necessários. f. o presente fluxo poderá também ser adotado nos casos de pensão por morte, para dirimir questões outras que não apenas a condição de segurado especial , como, por exemplo, a comprovação da qualidade de dependente do(a) instituidor(a) da pensão por morte. 2.
Para aderir ao fluxo da instrução concentrada, a parte autora deverá renunciar expressamente à produção da prova testemunhal em audiência, sob pena de não ser aceita a sua adesão e o processo seguirá o fluxo padrão do Juizado. 3.
A parte autora e o INSS estarão cientes de que não poderão suscitar em recurso inominado a nulidade da sentença CASO O ARGUMENTO seja a não realização da audiência de conciliação e instrução, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES pertinentes.
Havendo necessidade de dirimir questões outras, poderá ser designada audiência para complementar a instrução concentrada proposta pelo INSS.
Havendo proposta de conciliação, a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso de concordância, o processo será concluso para que, conforme o inciso I, do §2º, do art 12 do CPC, seja imediatamente homologado o acordo e encaminhado os autos para a rotina de expedição da RPV.
Não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, sem a necessidade de marcação de audiência (de conciliação ou instrução), o processo será concluso para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica para julgamento, conforme caput do art. 12 do CPC.
Para instrução concentrada de que trata a Portaria CFS 4/2021, poderão ser utilizados pelas partes recursos de Visual Law – subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível.
Na oportunidade deverá a parte autora para informar também se tem interesse em aderir ao JUIZO 100% DIGITAL, visto que o INSS já manifestou adesão irrestrita à referida modalidade de tramitação processual (Ofício Conjunto 18/2022/PUBA/PFBA/AGU depositado em secretaria).
Havendo confirmação da parte autora, deverá a Secretaria diligenciar a identificação dos autos para tramitação nos moldes da Resolução PRESI 24/2021 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/266420/1/Resolução%20presi%2024.pdf ) Campo Formoso, 19/07/2023 -
19/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2023 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:31
Juntada de laudo pericial
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22/06/2023 08:15
Decorrido prazo de JOAO SANTOS COSTA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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24/04/2023 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2023 19:59
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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