TRF1 - 1006085-54.2019.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:33
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:01
Decorrido prazo de DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:00
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 16:20
Juntada de parecer
-
18/10/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:22
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:43
Juntada de manifestação
-
07/08/2023 10:16
Juntada de outras peças
-
01/08/2023 02:24
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:24
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:24
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:24
Decorrido prazo de DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006085-54.2019.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) RÉU: DIVAR CARMO DE MATOS e outros (3) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de DIVAR CARMO DE MATOS, NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS, WALLI DA SILVA e DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO, imputando-lhes a prática do crime tipificadono art. 299, “caput”, c/c o art. 29 do Código Penal. 02.
O MINISTÉRIO PÚBLCIO FEDERAL ofereceu acordo de não persecução penal - ANPP a todos os denunciados, os quais, juntamente como os advogados constituídos, anuíram aos termos do avença e assinaram os instrumentos (IDs 1416216754, 1416195792, 1416216750 e 1416216746). 03.
Decisões prolatadas neste feito homologaram os ANPP (ID 1430799749 e 1530852385). 04.
Todavia, observo que não foi alterada a classe processual nem efetuado o desmembramento, de modo que a fiscalização do cumprimento das obrigações por todos os beneficiados pelo acordo em um único processo de ação penal é inadequado e causa tumulto.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Ante o exposto: 05.1 determino que neste feito permaneça a fiscalização do cumprimento das condições impostas apenas em relação a DIVAR CARMO DE MATOS; 05.2. determino a formação de novos autos de Acordo de Não Persecução Penal (14678), sendo um processo para cada um dos demais obrigados, quais sejam, NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS, WALLI DA SILVA e DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO; 05.4. determino que, após a formação dos novos autos de Acordo de Não Persecução Penal (14678), o MPF e a defesa sejam intimados neste feito e em cada um dos novos processos formados para se manifestarem em 05 dias acerca do cumprimento regular dos compromissos; 05.5. determino que, nos processos em que nada for requerido pelo MPF ou pela defesa, seja suspensa a tramitação, devendo a serventia do juízo restabelecer a movimentação a cada 60 dias, com a intimação do Parquet Federal e da defesa para que se manifestem em 05 dias; 05.6. determino a conclusão deste feito e dos novos autos autos para apreciação de eventuais requerimentos formulados pela defesa ou Parquet Federal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá: 07. veicular este ato no Diário da Justiça; 08. desmembrar o processo, devendo permanecer neste feito apenas DIVAR CARMO DE MATOS; 09. formar novos autos da classe Acordo de Não Persecução Penal (14678), sendo um processo para cada um dos obrigados demais obrigados, NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS, WALLI DA SILVA e DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO; 10. intimar o MPF e a defesa neste feito e em cada um dos novos autos de Acordo de Não Persecução Penal (14678) formados para se manifestarem em 05; 11. suspender a tramitação do processo em que não for formulado requerimento pela defesa ou pelo MPF; 12. restabelecer a movimentação a cada período de 60 dias, com a intimação da defesa e do MPF; 13. fazer conclusos os novos autos, caso a defesa ou o MPF formulem requerimentos. 14.
Palmas, 21 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
24/07/2023 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:22
Juntada de manifestação
-
31/05/2023 15:59
Juntada de outras peças
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 14:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
03/04/2023 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 10:23
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
07/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 00:46
Decorrido prazo de DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:26
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:26
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:26
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:28
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 12:00
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
13/12/2022 23:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:11
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
22/11/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2022 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2022 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:10
Decorrido prazo de DEIZIKA DIULLIA PEREIRA SOARES MACHADO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:09
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:07
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 10:16
Juntada de parecer
-
03/02/2022 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 11:21
Juntada de manifestação
-
27/11/2021 12:26
Decorrido prazo de WALI DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:20
Juntada de diligência
-
13/10/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 02:06
Juntada de defesa prévia
-
11/09/2021 00:53
Decorrido prazo de DIVAR CARMO DE MATOS em 10/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:50
Juntada de diligência
-
30/08/2021 14:42
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 14:38
Juntada de procuração
-
30/08/2021 14:23
Juntada de substabelecimento
-
05/08/2021 00:35
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO VIEIRA SANTOS em 04/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 17:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/07/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 17:19
Outras Decisões
-
24/05/2021 17:19
Recebida a denúncia contra A apurar (REQUERIDO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) e Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)
-
09/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:04
Juntada de denúncia
-
22/03/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 13:38
Juntada de documentos diversos
-
03/02/2021 06:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/02/2021 23:59.
-
26/11/2020 08:59
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:24
Juntada de relatório final de inquérito
-
14/08/2020 11:49
Juntada de manifestação
-
20/07/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 22:02
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
30/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 10:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/02/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 21:31
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
27/01/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 10:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/01/2020 14:57
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/12/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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