TRF1 - 1006221-40.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : PEDRO ALBERTO CALMON HOLLIDAY Juiz Substituto : LUIS FELIPE PIMENTEL DA COSTA Dir.
Secret. : LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006221-40.2021.4.01.3311 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: .UNIAO FEDERAL e outros REU: incertos O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação possessória na qual foi deferida liminar de reintegração nos termos da decisão ( id 1481507347 , a qual ainda não foi executada, motivo pelo qual a União requereu o seu imediato cumprimento.
A parte ré, por seu turno, requereu designação de audiencia de conciliação e suspensão da ordem de reintegração.
Argumentou que estao sendo feitas tratativas para que o imovel invadido seja desafetado da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira -CEPLAC e posteriormente transferido ao INCRA para fins de projeto de assentamento agrário.
A fim de comprovar a sua alegação, juntou oficio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhado ao Superintendente do Patrimônio da União na Bahia,-SPU na qual comunica a interrupção/suspensão das atividades desenvolvidas na Estação Experimental Joaquim Bahiana - ESJOB pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura, solicitiando a sua reversão de forma definitiva ao patrimonio da União.
Acostou ao autos, ainda, ofício proveniente do Superintendente Regional do INCRA/BA dirigido a CEPLAC, no qual o órgão manifesta interesse no imovel, socicitando autorização para ingressar na área com objetivo de avaliar a viabilidade agronômica para implantação de Projeto de Assentamento.Diante das circunstancias relatadas acima e considerando que a eventual desafetação do imóvel invadido poderá resultar em sua destinaçao ao INCRA para fins de reforma agrária, defiro o requerimento da parte ré, designando desde ja a realização de audiencia virtual de conciliação ( via teams) para o dia 08/08/2023, as 14h30.
Fica suspenso o cumprimento do mandado reintegratorio até o dia 08/08/23.
Cientifique-se ao Delegado da Policia Federal em Ilheus.
Intimem-se as partes e o MPF.
Faculto a participação em audiencia dos representantes da Superintendencia do Patrimônio da União na Bahia-SPU e da da Superintendencia Regional do INCRA na Bahia, que deverão ser cientificados desta decisão.
Itabuna, (BA) datado e assinado eletronicamente PEDRO ALBERTO CALMON HOLLIDAY Juiz Federal -
01/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/02/2023 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2023 03:32
Juntada de manifestação
-
17/02/2023 21:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2023 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2023 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 18:04
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 02:12
Decorrido prazo de incertos em 06/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 08:36
Juntada de diligência
-
26/10/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 10:00
Outras Decisões
-
04/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:36
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:34
Conclusos para decisão
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20/08/2021 10:13
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 20:13
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 07:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 14:55
Juntada de diligência
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12/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 09:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2021 16:52
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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30/07/2021 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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