TRF1 - 1001764-43.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C".
PROCESSO: 1001764-43.2023.4.01.4103 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WESLEY GIULIACCI DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA DE SOUZA PEREIRA - BA61098 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE GODINHO CREVELARO - RO7441 e TEREZA ALVES DE OLIVEIRA - RO10436 SENTENÇA Devidamente intimada para juntar comprovante de endereço ou declaração de residência em nome próprio, a parte autora manteve-se inerte, juntando apenas declaração de endereço assinada por terceiro, alheio à lide.
Destaque-se que o documento ID 1732875560, sozinho, não tem o condão de comprovar residência, especialmente porque emitido em data posterior à decisão deste juízo (ID 1712593449), que determinou a juntada do referido documento.
A competência territorial em mandado de segurança é absoluta, logo é incumbência da parte autora comprovar seu domicílio no foro da jurisdição.
A ausência de comprovação de domicílio ofende os princípios do desenvolvimento válido e regular do processo, o que ocasiona a extinção do feito.
Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC .
Revogo a decisão que antecipou a tutela.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 1.2016/2009.
Em caso de interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Com a manifestação, ou decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
17/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001764-43.2023.4.01.4103 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WESLEY GIULIACCI DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA DE SOUZA PEREIRA - BA61098 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE GODINHO CREVELARO - RO7441 Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA FELIPE GODINHO CREVELARO - (OAB: RO7441) PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA FELIPE GODINHO CREVELARO - (OAB: RO7441) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 15 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO -
10/07/2023 15:12
Juntada de emenda à inicial
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10/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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10/07/2023 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/07/2023 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Procuração/Habilitação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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