TRF1 - 1004761-49.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004761-49.2020.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALENILSON DE SOUZA DA COSTA, JOSE RIBAMAR DA COSTA, ADENILSON DE SOUZA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o destacamento dos honorários contratuais conforme requerido.
Vista ao INSS para manifestação acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, e se nada requerido, expeça-se a RPV em nome dos habilitados.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP/MT -
15/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004761-49.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DA COSTA, ADENILSON DE SOUZA DA COSTA, ALENILSON DE SOUZA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pelos herdeiros habilitados (ID 1427635767), contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 16/09/2020, DIP em 27/05/2021, DCB em 27/05/2021, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOSE RIBAMAR DA COSTA Filiação FRANCISCA JESUS DA COSTA CPF *12.***.*06-06 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 16/09/2020 Data de início do pagamento – DIP 27/05/2021 Data de cessação do benefício - DCB 27/05/2021 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004761-49.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DA COSTA, ADENILSON DE SOUZA DA COSTA, ALENILSON DE SOUZA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o silêncio do INSS, determino nova intimação para que se manifeste expressamente nos autos acerca da ratificação do acordo apresentado.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
26/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ___________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004761-49.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de habilitação de ADENILSON DE SOUZA DA COSTA e ALENILSON DE SOUZA DA COSTA na qualidade de sucessores do de cujo. À secretaria para inclusão dos mesmos no polo ativo e após intime-se o INSS para, ratificar a proposta de acordo oferecida antes do óbito.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
16/11/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:42
Juntada de manifestação
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04/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:40
Juntada de manifestação
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04/08/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 17:38
Juntada de manifestação
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11/05/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 21:33
Juntada de laudo pericial
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30/01/2021 11:32
Juntada de manifestação
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27/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:35
Conclusos para despacho
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09/12/2020 15:05
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/12/2020 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2020 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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