TRF1 - 1001933-83.2020.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001933-83.2020.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WILLIAM NOBREGA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO GOEDERT GEBAUER - SC44153 LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODM5ZGMwYzUtMGJkZi00ZmU5LTljYTItZWU0OTQ2ZDc1YTcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2245aee9e5-f612-424a-a7e9-b0ce49ed950b%22%7d DECISÃO 1- Em face das manifestações das partes (Ids 1570209867 e 1648872456), decido: 1.1- Compulsando os autos, verifico desnecessária a nomeação de tradutor para o acusado Krzysztof Jan Rybak, haja vista que declarou em seu interrogatório na polícia federal, Id 201373357, págs 17/18, que reside no Brasil desde 2015 e que fala tanto português como espanhol.
Ressalte-se que nas demais inquirições, a autoridade policial nomeou intérprete apenas para as testemunhas de língua espanhola (pág. 27, Id 201373357).
A tudo isto, acrescente-se que, na audiência de custódia, o próprio acusado prestou depoimento (Id 201373357, págs. 77/78), além de ter comparecido na secretaria deste Juízo dialogando com o atendimento e recebendo os passaportes (Id 1424892280).
Ante o exposto, indefiro o pleito formulado. 1.2- Em relação aos passaportes, considerando que ainda permanecem válidos os motivos que ensejaram suas retenções, determino que os denunciados promovam a devolução dos aludidos documentos, no prazo de 30(trinta) dias, mediante agendamento com o setor de atendimento deste Juízo (contatos: [email protected]/ 73-3215-3388).
Por outro lado, em face das alegações da defesa, havendo necessidade de novas viagens, desde já defiro a entrega dos mencionados documentos aos réus, mediante as seguintes condições: a) agendamento com o setor de atendimento deste Juízo pelos contatos informados acima para a entrega; b) imediata devolução ao retornarem ao Brasil, no prazo de 30(trinta) dias; c) juntada das cópias das passagens aéreas pertinentes para comprovação; d) informar o endereço de estadia no exterior e contatos telefônicos (preferencialmente com aplicativos de mensagens) e de e-mail, para o caso de eventual necessidade de intimações para atos processuais futuros.
Advirtam-se que, havendo descumprimentos dos sobreditos critérios estabelecidos, este Juízo estabelecerá novos parâmetros para liberação. 1.3- No tocante às testemunhas arroladas, é dever da parte a correta indicação dos endereços dos depoentes com quem pretende comprovar as suas alegações.
Assim, em homenagem ao princípio da ampla defesa, faculto aos réus a apresentação dos respectivos endereços até 20(vinte) dias antes da realização da audiência.
Na oportunidade, deverá a defesa justificar a excepcionalidade de apresentação de rol de testemunhas acima do previsto no art. 401 do CPP. 1.4- Quanto ao formato da audiência, defiro a sua realização na forma mista a fim de que os réus possam ser interrogados de forma presencial, facultando às demais partes do processo participarem dela na forma telepresencial, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ. 2- Dirimidas as controvérsias/alegações apontadas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/08/2023, às 14hs, a ser realizada por meio eletrônico (via aplicativo TEAMS) e presencial. 2.1- Assim, intimem-se os réus e as testemunhas de acusação e de defesa, esta pendente de apresentação do rol com os endereços atualizados, que deverão participar do ato que se realizará na data acima designada, através do link constante do cabeçalho deste despacho, o qual será enviado pelo e-mail disponibilizado/informado/ratificado ao oficial de justiça. 2.2- Deverá o Sr(a) Oficial de Justiça colher no ato da intimação confirmar/ratificar os endereços de e-mails e telefones dos réus e das testemunhas, para que se possa estabelecer contato, caso assim se faça necessário.
Consigne-se nos mandados os dados mencionados nos documentos Ids 216760847 (end. réus) e 1455346383 (test.
MPF) e 1648872456 (e-mail MPF). 2.3- Para a inquirição das testemunhas de língua espanhola, providencie a secretaria a designação de tradutor(a) junto ao ACE ou outro estabelecimento de ensino, o(a) qual faculto comparecer ao ato na forma presencial ou por vídeo, devendo o arbitramento dos honorários ocorrer na própria audiência e o seu pagamento em momento posterior. 2.4- Caso o participante informe, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ 314/2020, dificuldade ou impossibilidade de utilização de qualquer meio tecnológico – inclusive aparelho celular, como acesso ao aplicativo “TEAMS”, deverá cientificá-la de que deverá comparecer, pessoalmente, à sede da 2ª Vara Federal, que disponibilizará sala com apoio técnico para participação da audiência. 3- Regras comuns às partes, testemunhas, advogados e procuradores.
Ficam cientes de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile, que poderá ser instalado no computador ou acessado por meio do navegador.
Previamente à realização da assentada, devem os participantes dispor do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone) às suas próprias expensas, o que deverá ser levado em conta ao manifestarem aquiescência com a realização do ato nesses moldes; b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio; c.
O link de acesso se encontra no cabeçalho deste despacho e será enviado também pelo e-mail disponibilizado/informado, o qual deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto; d.
Deverão estar disponíveis a partir do horário designado, sob pena de arcar com as consequências do não comparecimento; e.
Devem estarem disponíveis a partir do horário designado, ainda que ocorra atraso no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior; f.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados; g.
Quaisquer problemas ou dúvidas quanto à realização da audiência virtual poderão ser tratadas mediante contato com esta 2ª Vara Federal.
Contatos: E-MAIL: [email protected] / TEL.
PLANTÃO: 73-99987-9371 / TEL.
N.º (73)3215-3388. 4-Intimações e comunicações necessárias.
Itabuna/BA, (data da assinatura). (assinado digitalmente).
JUIZ FEDERAL -
14/02/2023 02:58
Decorrido prazo de KRZYSZTOF JAN RYBAK em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:58
Decorrido prazo de WILLIAM NOBREGA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:58
Decorrido prazo de KRZYSZTOF JAN RYBAK em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:31
Decorrido prazo de WILLIAM NOBREGA DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 19:24
Outras Decisões
-
12/12/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 17:15
Cancelada a conclusão
-
12/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 19:37
Outras Decisões
-
26/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:51
Juntada de parecer
-
11/04/2022 03:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 17:07
Juntada de parecer
-
26/01/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:11
Juntada de diligência
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23/08/2021 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:58
Juntada de defesa prévia
-
28/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/11/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
18/08/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:44
Conclusos para despacho
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17/04/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 10:44
Juntada de Certidão
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27/03/2020 18:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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27/03/2020 18:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/03/2020 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2020 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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