TRF1 - 1006921-93.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006921-93.2019.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: BA COMPONENTES PARA PARABOLICAS LTDA - EPP, HELENA MARIA COELHO RAMOS, JOSE CARLOS COELHO RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória.
Ressalte-se que a empresa ré foi citada em nome de sua representante legal, conforme Id. 1277547269. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 21:21
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 12:23
Cancelada a conclusão
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19/10/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2022 00:51
Decorrido prazo de HELENA MARIA COELHO RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 08:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/08/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:48
Juntada de diligência
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20/06/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 15:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/01/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 18:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/07/2021 03:19
Decorrido prazo de HELENA MARIA COELHO RAMOS em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 12:10
Juntada de substabelecimento
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21/07/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 14:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/07/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 14:41
Juntada de diligência
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22/06/2021 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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17/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 16:20
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 10:08
Juntada de Certidão.
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17/03/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
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17/03/2020 10:38
Indeferida a petição inicial
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04/02/2020 15:49
Juntada de emenda à inicial
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17/01/2020 17:45
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 09:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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12/12/2019 09:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/12/2019 09:15
Juntada de Certidão
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08/12/2019 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2019
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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