TRF1 - 1005310-66.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 20:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/10/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 18:01
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:01
Homologada a Transação
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23/10/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:30, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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23/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:13
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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23/10/2023 17:08
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:30, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
-
23/10/2023 14:15
Juntada de manifestação
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14/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JEICIANE DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:02
Juntada de contestação
-
25/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JEICIANE DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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21/07/2023 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005310-66.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEICIANE DE ALMEIDA FIGUEIREDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação, a fim de que seja feita audiência entre as partes, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
Decorrido o prazo da contestação, caso não existe transação entre as partes, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 19 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2023 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/06/2023 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/06/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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