TRF1 - 1007932-52.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007932-52.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LICIA PRISCILA NOGUEIRA AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi deferida a liminar em favor da autora nos seguintes moldes: (...) conceder tutela provisória de urgência para determinar à requerida a redução da jornada de trabalho da requerente em até 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária, sem a compensação de horas, mantendo-se intangível sua remuneração, devendo ser considerado os horários do plano de tratamento da menor e as quantidade mínimas e máximas de redução prevista na legislação. 02.
A parte autora informou que a liminar ainda não foi cumprida e requereu a majoração da multa diária (ID1672093973). 03.
Determino a intimação da parte demandada para, no prazo de 05 dias, manifestar quanto ao cumprimento da decisão liminar, sob pena de majoração da multa diária, multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e acionamento do Departamento de Polícia Federal para prisão em flagrante ou lavratura de TCO.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandada para, no prazo de 05 dias, manifestar quanto ao cumprimento da decisão liminar, sob pena de majoração da multa diária, multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e acionamento do Departamento de Polícia Federal para prisão em flagrante ou lavratura de TCO; b) certificar o termo final para cumprimento da decisão liminar; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 24 de junho de 2023.
Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA SUBSTITUTO DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/05/2023 14:01
Juntada de manifestação
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19/05/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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19/05/2023 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/05/2023 06:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2023 19:51
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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