TRF1 - 1008275-82.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008275-82.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KATIA VALADARES NOLETO DAMASCENO IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 3 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008275-82.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KATIA VALADARES NOLETO DAMASCENO IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 27 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/11/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 12:28
Concedida a Segurança a GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) (IMPETRADO)
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04/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
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04/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:40
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) em 03/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 15:57
Juntada de diligência
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16/09/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 17:56
Juntada de manifestação
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15/09/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 07:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
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13/09/2022 19:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 12:06
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 19:39
Conclusos para despacho
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12/09/2022 19:39
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/09/2022 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2022 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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