TRF1 - 0003741-38.2009.4.01.3308
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003741-38.2009.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MUNICIPIO DE APUAREMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA, Endereço: LOMANTO JUNIOR, 3, CASA, CENTRO, APUAREMA - BA - CEP: 45355-000 FINALIDADE: De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator, intimo Vossa Senhoria para ciência do inteiro teor do acórdão, referente ao julgamento do processo em epígrafe.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 31 Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003741-38.2009.4.01.3308 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003741-38.2009.4.01.3308 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO SALES DE JESUS MARTINS - BA23652-A POLO PASSIVO:RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/92.
IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO.
RESSARICMENTO AO ERÁRIO.
VALOR REVERTIDO AO FNDE.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.429/1992, havendo desvio, mau uso ou não cumprimento das finalidades previstas no convênio por parte do Município, o órgão concedente, no particular, o FNDE, tem a prerrogativa de exigir o ressarcimento dos valores repassados indevidamente ou não aplicados corretamente.
Precedente da Terceira Turma desta Corte Regional. 2 Recurso de apelação provido para que o valor do ressarcimento seja revertido em benefício do FNDE.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado (assinado digitalmente) DIRETOR(A) DE COORDENADORIA -
24/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MUNICIPIO DE APUAREMA, Ministério Público Federal (Procuradoria) e Ministério Público Federal APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MUNICIPIO DE APUAREMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO SALES DE JESUS MARTINS - BA23652-A APELADO: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA O processo nº 0003741-38.2009.4.01.3308 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-08-2023 a 25-08-2023 Horário: 09:00 Local: Sessão Virtual da 10ª Turma - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 14/08/2023, às 09h, e encerramento no dia 25/08/2023, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
19/09/2019 11:03
Conclusos para decisão
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20/08/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 12:11
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/05/2016 13:05
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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04/05/2016 13:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÃNDIDO RIBEIRO
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18/04/2016 18:04
REDISTRIBUIÃÃO POR MUDANÃA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÃNDIDO RIBEIRO
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11/04/2016 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÃNDIDO RIBEIRO ( TRANSF ACERVO )
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11/04/2016 10:52
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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11/04/2016 10:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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08/04/2016 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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07/04/2016 14:11
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3880080 PARECER (DO MPF)
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07/04/2016 11:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/03/2016 19:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/03/2016 18:00
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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