TRF1 - 1000496-58.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000496-58.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE PETAN TOLEDO PIZZA - TO2553, SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - AP3151, HERINCK SANTOS DE SOUZA - AP2840, MICHELLE LINDOSO MOREIRA - MA8683, EVELYN LABORDA BRAGA - RJ177455, MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA - AP664-B, ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - AP812, ILDEVAN PIETRO GOMES LUZARDO PIZZA - MT19679/O, MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO - PA10781 e GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO - DF51107 Destinatários: ZANANDREA RAMOS FIGUEIRA HERINCK SANTOS DE SOUZA - (OAB: AP2840) ELION LEOPOLDO DE ANUNCIACAO ILDEVAN PIETRO GOMES LUZARDO PIZZA - (OAB: MT19679/O) JOSE PETAN TOLEDO PIZZA - (OAB: TO2553) IVO DA SILVA LEDO GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO - (OAB: DF51107) JOSE VASCONCELOS DE MELO CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - (OAB: AP812) MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA - (OAB: AP664-B) LIVIA CAROLINE AMORIM AGUIAR EVELYN LABORDA BRAGA - (OAB: RJ177455) CAIO CESAR DE LIMA FERREIRA SOLANE SORAIA COUTINHO CARVALHO - (OAB: AP3151) CRISLEY BRAZ RIBEIRO MARTINS MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO - (OAB: PA10781) LEONARD CORDEIRO ROSA MICHELLE LINDOSO MOREIRA - (OAB: MA8683) FINALIDADE: Intimação da DEFESA para que tome conhecimento acerca do inteiro teor do despacho (id2187010414) proferido no autos, devendo, no prazo legal, apresentar suas razões recursais..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP -
26/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1000496-58.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JACINTO MARQUES DA SILVA e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
JACINTO MARQUES DA SILVA - CPF: *40.***.*30-30, brasileiro, natural de Macapá/AP, nascido aos 17/7/1967, filho de João Nicolau Cardoso da Silva e Francisca Marques da Silva, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.
Inquérito Policial n.º 0072/2019-SR/DPF/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República subscrevente, com supedâneo no art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, apresenta DENÚNCIA em desfavor de [...] JACINTO MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 316950-POLITEC/AP, CPF nº 640.547.302- 30, natural de Macapá/AP, nascido em 17/7/1967, filho de João Nicolau Cardoso da Silva e Francisca Marques da Silva, residente na Av.
Caripunas, 188, Infraero I, CEP: 68908-886, Macapá/AP; [...] pelos seguintes fatos típicos: 1.
INTRODUÇÃO De plano, convém elucidar, de modo resumido, a questão das fraudes em regularizações fundiárias no Estado do Amapá, vejamos.
Interessante destacar que a “grilagem” de terras no Estado do Amapá vem sendo duramente combatida nas atuações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, tanto que o esquema de fraudes em processos de regularização fundiária junto à Coordenação de Regularização Fundiária na Amazônia Legal no Amapá e Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, em especial, foi desmantelado pela Operação Terras Caídas, deflagrada em 20/9/2018.
No caso da Operação Terras Caídas, a organização criminosa era capitaneada por LUÍS HENRIQUE COSTA e MARCOS PAULO BERTOLO, na condição de funcionário público equiparado, com a participação de ENEAS DOS SANTOS RAIOL e MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, vinculados à Coordenação Regional de Regularização Fundiária no Amapá.
Engenheiros agrimensores e responsáveis técnicos cadastrados junto ao MDA/INCRA/AP, dentre eles MARCOS PAULO BERTOLO, JOSÉ VACONCELOS DE MELO e outros, assinavam a planta e o memorial descritivo de áreas não efetivamente ocupadas pelos interessados no tempo previsto em lei, bem como registravam como área particular as terras que pertencem à União, inserindo os dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, a fim de dirimir o caráter da posse e, assim, viabilizar a obtenção de licenças ambientais e até financiamentos para a exploração de extensas áreas de terra, ou mesmo no intuito de lucrar com especulação imobiliária.
Via de regra, os interessados maliciosamente ingressavam com requerimento de regularização fundiária junto ao Programa Terra Legal, alegando falsamente ser ocupantes de área rural, anterior a dezembro de 2004 ou a julho de 2008, ter levantado edificações ou desenvolvido a agricultura ou agropecuária. [...] 2.
DOS FATOS O denunciado CLAUDIONOR DOS SANTOS, em 24/7/2014, de forma livre, consciente e voluntária, previamente ajustado com os funcionários públicos abaixo indicados, inseriu declaração falsa em documento público, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ademais, junto com JACINTO MARQUES, invadiu terra pública da União e utilizou, como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para fins cadastrais, em proveito próprio, favorecendo a “grilagem” de terras da União, bem como concorreu para a prática de inserção de dados falsos em sistema de informações administrados pelo INCRA e de inserção de dados falsos em documentos públicos por JOSÉ VASCONCELOS, CAIO FERREIRA, ZANANDREIA RAMOS, IVO LEDO, ELION LEOPOLDO, LIVIA CAROLINA, LEONARD CORDEIRO e CRISLEY BRAZ, os quais concorreram para a invasão de terras de domínio público.
Note-se que o denunciado CLAUDIONOR DOS SANTOS e JACINTO MARQUES agiram na condição de particulares, compactuado com servidores públicos, os codenunciados JOSÉ VASCONCELOS que agiu na condição de Engenheiro Agrimensor credenciado junto ao INCRA/AP; já CAIO FERREIRA, ZANANDREIA RAMOSIVO LEDO, ELION LEOPOLDO, LIVIA CAROLINA, LEONARD CORDEIRO e CRISLEY BRAZ, na condição de funcionários públicas do INCRA, vinculadas ao Programa Terra Legal/SERFAL, vejamos. [...] De mais a mais, em seu interrogatório em fase policial (fls. 30-31), CLAUDIONOR DOS SANTOS afirmou ser comerciante do ramo da construção e que comprou a área em pauta do codenunciado JACINTO MARQUES, no ano de 2014, ao preço de R$ 70.000,00, conforme recibo de fl. 32, e que este apenas cuidava da plantação lá existente, mas que também não residira no local.
Segundo CLAUDIONOR DOS SANTOS, JACINTO MARQUES foi quem levou os documentos e formulários da regularização até ele e até o INCRA/AP.
Por fim, CLAUDIONOR DOS SANTOS confessou que não acrescentou plantações nem cultivo no local, bem como que não exerce a agricultura e que adquiriu a área apenas como investimento (especulação imobiliária). [...] 4.
DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acusa CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS, JACINTO MARQUES DA SILVA, JOSÉ VASCONCELOS DE MELO, CAIO CESAR DE LIMA FERREIRA, ZANANDREA RAMOS FIGUEIRA, IVO DA SILVA LEDO, ELION LEOPOLDO DE ANUNCIAÇÃO, LIVIA CAROLINE AMORIM AGUIAR, LEONARD CORDEIRO ROSA e CRISLEY BRAZ RIBEIRO MARTINS pela prática dos crimes previstos no art. 299 e 313-A do Código Penal, arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/66, c/c arts. 29 e 69, ambos do Código Penal.
O MPF requer que, uma vez autuada e recebida a presente denúncia, sejam os réus citados, processados e, ao final, condenados [...] Por fim, requer a este juízo, ao proferir a sentença condenatória, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência das infrações, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
25/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9380 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1000496-58.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JACINTO MARQUES DA SILVA e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
JACINTO MARQUES DA SILVA - CPF nº 640.547.302- 30 - RG nº 316950-SSP/AP, brasileiro, natural de Macapá/AP, nascido em 17/7/1967, filho de João Nicolau Cardoso da Silva e Francisca Marques da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.
Inquérito Policial n.º 0072/2019-SR/DPF/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República subscrevente, com supedâneo no art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, apresenta DENÚNCIA em desfavor de [...] JACINTO MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 316950-POLITEC/AP, CPF nº 640.547.302- 30, natural de Macapá/AP, nascido em 17/7/1967, filho de João Nicolau Cardoso da Silva e Francisca Marques da Silva, residente na Av.
Caripunas, 188, Infraero I, CEP: 68908-886, Macapá/AP; [...] pelos seguintes fatos típicos: 1.
INTRODUÇÃO De plano, convém elucidar, de modo resumido, a questão das fraudes em regularizações fundiárias no Estado do Amapá, vejamos.
Interessante destacar que a “grilagem” de terras no Estado do Amapá vem sendo duramente combatida nas atuações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, tanto que o esquema de fraudes em processos de regularização fundiária junto à Coordenação de Regularização Fundiária na Amazônia Legal no Amapá e Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, em especial, foi desmantelado pela Operação Terras Caídas, deflagrada em 20/9/2018.
No caso da Operação Terras Caídas, a organização criminosa era capitaneada por LUÍS HENRIQUE COSTA e MARCOS PAULO BERTOLO, na condição de funcionário público equiparado, com a participação de ENEAS DOS SANTOS RAIOL e MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, vinculados à Coordenação Regional de Regularização Fundiária no Amapá.
Engenheiros agrimensores e responsáveis técnicos cadastrados junto ao MDA/INCRA/AP, dentre eles MARCOS PAULO BERTOLO, JOSÉ VACONCELOS DE MELO e outros, assinavam a planta e o memorial descritivo de áreas não efetivamente ocupadas pelos interessados no tempo previsto em lei, bem como registravam como área particular as terras que pertencem à União, inserindo os dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, a fim de dirimir o caráter da posse e, assim, viabilizar a obtenção de licenças ambientais e até financiamentos para a exploração de extensas áreas de terra, ou mesmo no intuito de lucrar com especulação imobiliária. [...] 2.
DOS FATOS O denunciado CLAUDIONOR DOS SANTOS, em 24/7/2014, de forma livre, consciente e voluntária, previamente ajustado com os funcionários públicos abaixo indicados, inseriu declaração falsa em documento público, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ademais, junto com JACINTO MARQUES, invadiu terra pública da União e utilizou, como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para fins cadastrais, em proveito próprio, favorecendo a “grilagem” de terras da União, bem como concorreu para a prática de inserção de dados falsos em sistema de informações administrados pelo INCRA e de inserção de dados falsos em documentos públicos por JOSÉ VASCONCELOS, CAIO FERREIRA, ZANANDREIA RAMOS, IVO LEDO, ELION LEOPOLDO, LIVIA CAROLINA, LEONARD CORDEIRO e CRISLEY BRAZ, os quais concorreram para a invasão de terras de domínio público.
Note-se que o denunciado CLAUDIONOR DOS SANTOS e JACINTO MARQUES agiram na condição de particulares, compactuado com servidores públicos, os codenunciados JOSÉ VASCONCELOS que agiu na condição de Engenheiro Agrimensor credenciado junto ao INCRA/AP1 ; já CAIO FERREIRA, ZANANDREIA RAMOSIVO LEDO, ELION LEOPOLDO, LIVIA CAROLINA, LEONARD CORDEIRO e CRISLEY BRAZ, na condição de funcionários públicas do INCRA, vinculadas ao Programa Terra Legal/SERFAL, vejamos. [...] De mais a mais, em seu interrogatório em fase policial (fls. 30-31), CLAUDIONOR DOS SANTOS afirmou ser comerciante do ramo da construção e que comprou a área em pauta do codenunciado JACINTO MARQUES, no ano de 2014, ao preço de R$ 70.000,00, conforme recibo de fl. 32, e que este apenas cuidava da plantação lá existente, mas que também não residira no local. [...] Observe-se que apesar do Laudo Pericial nº 207/2019-SETEC/SR/PF/AP (fls. 19-24), datado de 7/6/2019, ter concluído que houve intervenção antrópica na área antes de outubro de 2004, esta não foi realizada por CLAUDIONOR DOS SANTOS nem por JACINTO MARQUES.
Assim, trata-se de mais um caso de “grilagem” de terras em um imóvel rural pertencente à União praticado pelas organizações criminosas desarticuladas pelas Operações Terras Caídas e Miríade. [...] 4.
DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acusa CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS, JACINTO MARQUES DA SILVA, JOSÉ VASCONCELOS DE MELO, CAIO CESAR DE LIMA FERREIRA, ZANANDREA RAMOS FIGUEIRA, IVO DA SILVA LEDO, ELION LEOPOLDO DE ANUNCIAÇÃO, LIVIA CAROLINE AMORIM AGUIAR, LEONARD CORDEIRO ROSA e CRISLEY BRAZ RIBEIRO MARTINS pela prática dos crimes previstos no art. 299 e 313-A do Código Penal, arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/66, c/c arts. 29 e 69, ambos do Código Penal.
O MPF requer que, uma vez autuada e recebida a presente denúncia, sejam os réus citados, processados e, ao final, condenados. [...] Por fim, requer a este juízo, ao proferir a sentença condenatória, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência das infrações, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal em Substituição na 4ª Vara Federal/SJAP -
16/01/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 01:45
Decorrido prazo de IVO DA SILVA LEDO em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:16
Juntada de resposta à acusação
-
10/05/2022 02:35
Decorrido prazo de CRISLEY BRAZ RIBEIRO MARTINS em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:00
Juntada de diligência
-
06/05/2022 16:22
Juntada de parecer
-
03/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:01
Decorrido prazo de LEONARD CORDEIRO ROSA em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 01:20
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE AMORIM AGUIAR em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:30
Juntada de procuração/habilitação
-
28/09/2021 00:03
Juntada de procuração/habilitação
-
27/09/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:13
Juntada de diligência
-
22/09/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:03
Juntada de diligência
-
21/09/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2021 19:52
Juntada de parecer
-
16/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2021 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 09:29
Juntada de diligência
-
04/08/2021 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 23:04
Juntada de resposta à acusação
-
24/07/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ZANANDREA RAMOS FIGUEIRA em 23/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:01
Juntada de diligência
-
12/07/2021 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 10:20
Juntada de diligência
-
17/06/2021 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIONOR COSTA DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2021 16:54
Juntada de resposta à acusação
-
03/06/2021 13:16
Juntada de procuração/habilitação
-
02/06/2021 16:12
Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 16:12
Juntada de diligência
-
27/05/2021 13:02
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2021 13:02
Juntada de diligência
-
25/05/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 19:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/05/2021 19:08
Juntada de diligência
-
18/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:41
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 20:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/03/2021 20:50
Juntada de diligência
-
22/03/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 03:06
Decorrido prazo de CRISLEY BRAZ RIBEIRO MARTINS em 17/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 10:25
Mandado devolvido cumprido
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16/03/2021 10:25
Juntada de diligência
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16/03/2021 09:01
Decorrido prazo de ELION LEOPOLDO DE ANUNCIACAO em 15/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 15:26
Juntada de resposta à acusação
-
12/03/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 09:19
Juntada de outras peças
-
04/03/2021 21:12
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 21:12
Juntada de diligência
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04/03/2021 21:11
Juntada de diligência
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04/03/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 15:18
Juntada de manifestação
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15/02/2021 12:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/02/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 11:08
Juntada de procuração/habilitação
-
01/09/2020 22:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 18:11
Juntada de Petição intercorrente
-
04/05/2020 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 20:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2020 15:47
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/02/2020 16:19
Recebida a denúncia
-
13/02/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 16:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
-
21/01/2020 16:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/01/2020 16:11
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/01/2020 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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