TRF1 - 1009095-67.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:34
Juntada de outras peças
-
23/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:35
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 10 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 23:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2025 23:11
Juntada de Certidão
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21/04/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/04/2025 01:44
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:49
Juntada de outras peças
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo A em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte demandante deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 12 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/03/2025 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 21:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 06:40
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:04
Juntada de outras peças
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009095-67.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2170911959).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 02:14
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:00
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados em conta judicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores até o dia: TERMO FINAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES: 19/FEVEREIRO/2025; (c) manter o processo em controle manual de prazo; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/02/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:29
Juntada de outras peças
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27/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009095-67.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2165451599). -
23/01/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:28
Juntada de outras peças
-
30/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:32
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte devedora para, em 15 dias, manifestar sobre o pedido de levantamento de valores; (c) intimar a parte devedora para, em 15 dias, efetuar a complementação do valor ou impugnar a execução, sob pena de multa de 10% sobre o valor reivindicado pela parte credora e penhora de tantos bens quantos bastem para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em dinheiro; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/11/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:25
Juntada de impugnação
-
12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009095-67.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a suficiência dos valores depositados e apresentar os dados para levantamento do montante; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 11 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/11/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:33
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 11:34
Juntada de manifestação
-
12/10/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:34
Juntada de manifestação
-
09/10/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:30
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:41
Juntada de manifestação
-
01/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/03/2024 10:11
Juntada de Informação
-
21/03/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2024 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 18:32
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 22:28
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
29/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:54
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo A em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 08:37
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 23:22
Juntada de contestação
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 06:43
Juntada de contestação
-
10/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
04/10/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2023 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/09/2023 08:03
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:52
Decorrido prazo de EZEQUIEL RAMOS DA CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:16
Publicado Decisão Terminativa em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2023 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2023 09:42
Declarada incompetência
-
21/07/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:34
Juntada de emenda à inicial
-
18/07/2023 03:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2023 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2023 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
19/06/2023 07:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2023 07:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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