TRF1 - 1007545-48.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007545-48.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENISE GUEDES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA NATACHA FURTADO GUEDES - AP3015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE NO CURSO DO PROCESSO.
PERDA DO OBJETO.
ALDENISE GUEDES DO NASCIMENTO, qualificada na petição inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao Gerente Executivo do INSS, com o objetivo de ver seu processo administrativo apreciado no prazo legal.
Após a regular tramitação processual, o INSS comunicou que “a análise do requerimento administrativo já foi realizada e o processo administrativo já foi concluído” (Num. 1618926348).
Desse modo, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação, em razão do desaparecimento do interesse processual do autor, na medida em que o provimento judicial requerido se tornou desnecessário, deixando de haver utilidade na manutenção da presente ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais, ante a concessão da justiça gratuita, e sem honorários advocatícios, conforme o art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos mediante baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
11/04/2023 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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