TRF1 - 1010287-76.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:18
Juntada de outras peças
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16/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:40
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2023 08:35
Juntada de manifestação
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06/12/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
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22/11/2023 20:49
Juntada de resposta à acusação
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21/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/09/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:10
Expedição de Carta precatória.
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08/09/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/08/2023 09:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:26
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1010287-76.2020.4.01.3900 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:SORAIA DA SILVA E SILVA e outros DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia apresentada contra RODRIGO DE FREITAS MONTORIL e SORAIA DA SILVA E SILVA na qual o Ministério Público Federal imputa-lhe a prática das condutas tipificadas no art. 312 do Código Penal Brasileiro. 2.
Para tanto, a denúncia narra, em síntese, que SORAIA SILVA E SILVA, no exercício de seu cargo de Secretária Municipal de Saúde e representante do Fundo Municipal de Saúde no município de Tomé Açu/PA, em 24 de setembro de 2014, usando de sua vontade livre e consciente e beneficiando-se das facilidades proporcionadas por seu cargo, executou o pagamento por serviços não executados na obra de construção da Unidade Básica de Saúde Tabom em benefício da empresa PROJECT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, administrada à época do fato por RODRIGO DE FREITAS MONTORIL, sócio proprietário da empresa. 3.
Ressalta que, SORAIA SILVA E SILVA apropriou-se, no exercício de seu cargo de funcionária pública, de recursos da União destinados à obra, desviando-o em proveito alheio, uma vez que o pagamento executado não foi condizente com o percentual executado da obra. 4.
Afirma que a materialidade está comprovada pelos relatórios técnicos e diligências realizadas pela Polícia Federal que constatam a defasagem entre os valores pagos à RODRIGO DE FREITAS MONTORIL e o percentual executado da obra, bem como a existência de dano ao erário. 5.
Com relação à autoria, afirma que constam evidências suficientes que corroboram para o entendimento de que SORAIA SILVA E SILVA, em seu cargo de Secretária Municipal de Saúde e representante do Fundo Municipal de saúde, ordenou pagamento por serviços não executados à empresa PROJECT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, administrada por RODRIGO, fato comprovado com as diversas notas fiscais e recibos assinados presentes nos autos. 6.
Não há requisitos para proposta de ANPP. É o relatório.
DECIDO 7.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Verifico, ainda, que a denúncia atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de modo claro e objetivo o fato imputado, qualifica devidamente aos acusados, bem como classifica o crime a eles imputado. 8.
Está demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia, pois apoiadas em elementos de provas carreados aos autos e elencadas nos itens 4 e 5. 9.
Assim, entendo que a inicial acusatória atende aos requisitos do art. 41 e 395 do CPP, estando lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, restando configurada justa causa para o exercício da ação penal. 10.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA contra RODRIGO DE FREITAS MONTORIL e SORAIA DA SILVA E SILVA. 11.
Autue-se como ação penal. 12.
Cite-se o réu RODRIGO DE FREITAS MONTORIL para que, no prazo de 10 (dez) dias: 12.1. responda por escrito à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A/CPP. 12.2. fique ciente de que, caso não possua condições financeiras de constituir advogado, deverá pedir assistência judiciária à Defensoria Pública da União. 13.
Depreque-se à Comarca de Tomé-Açu/PA, a citação da ré SORAIA DA SILVA E SILVA, para os mesmos fins dos subitens 12.1 e 12.2, no prazo de 10 (dez) dias. 14.
Intime-se o MPF desta decisão, via sistema. 15.
Comunique-se ao DPF desta decisão, via sistema, para anotações no SINIC. 16.
Após a apresentação das respostas à acusação, venham-me os autos conclusos para análise das hipóteses previstas no art. 397/CPP. 17.
Retire-se o sigilo dos autos, vez que oferecida a denúncia.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO no exercício da 3ª Vara/Criminal /SJ/PA -
27/07/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2023 15:23
Recebida a denúncia contra RODRIGO DE FREITAS MONTORIL - CPF: *86.***.*93-34 (INVESTIGADO) e SORAIA DA SILVA E SILVA - CPF: *23.***.*17-00 (INVESTIGADO)
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19/05/2023 15:22
Juntada de documentos diversos
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18/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 08:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:32
Juntada de denúncia
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12/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/02/2023 10:41
Juntada de documentos diversos
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23/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
17/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/12/2022 12:02
Juntada de documentos diversos
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25/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:29
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 07:49
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 18:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/12/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 10:59
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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03/12/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/07/2020 09:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/07/2020 23:59:59.
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24/04/2020 07:52
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/04/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 07:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2020 13:58
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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31/03/2020 17:26
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/03/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 17:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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31/03/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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