TRF1 - 0001826-19.2017.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0001826-19.2017.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PEREIRA COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP EDITAL DE LEILÃO DE 11 DE JULHO DE 2023 (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Samuel Parente Albuquerque, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública na modalidade eletrônica, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas, bem penhorado no bojo da processo nº 0001826-19.2017.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondônia).
I) DATAS DAS HASTAS PÚBLICAS 1ª HASTA PÚBLICA: 02/10/2023, às 09 (nove) e se encerrará às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: 12/10/2023, às 09 (nove) horas e se encerrará às 17 (dezessete) horas.
Nessa ocasião, não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80).
II) Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação.
III) IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA: Atuará como leiloeira a senhora Evanilde Aquino Pimentel, com escritório na Rua Rio Negro, nº 451-B, Bairro Jardins dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-720, telefones (69) 99900-9299 ou (69) 3421-1869.
IV) COMISSÃO DA LEILOEIRA: Deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, e será devida da seguinte forma: a) em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, conforme item VII deste edital; b) em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; c) em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo executado.
Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
V) INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) executado(s) e o(s) próprio(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil.
VI) CONDIÇÕES DO BEM: O bem podem ser encontrado no local indicado nos autos e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte em caso de arrematação.
VII) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação dos bens.
VIII) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil).
IX) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, desde que não conflitantes com as disposições da Lei nº 6.830/80. 2) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, porém havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895, § 7º). 3) Se o bem não alcançar lance superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem maior preço oferecer em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 4) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 5) Após a Hasta Pública positiva, a parte exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 24 da Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão devida à leiloeira.
Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo ou diante de expressa manifestação da parte exequente. 6) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. 7) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. 8) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos, a contar da entrega dos bens. 9) O processo está disponível para consulta no site: http://portal.trf1.jus.br/sjro/.
X) DO BEM: PROCESSO: 0001826-19.2017.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO) CLASSE 1116: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: PEREIRA COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-17 VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.216,36 (oitenta e oito mil duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), em junho de 2023.
Descrição do Bem: Um lote urbano sob o nº 03, MAT. 998, remanescente, com área de 1.758,82 (um mil setecentos e cinquenta e oito metros e oitenta e dois centímetros quadrados) da quadra 01 (um), setor 04, localizado entre a Avenida Castelo Branco e a Av, Coronel Noronha, perímetro urbano de Cacoal, com as metragens/divisas e confrontações seguintes: frente com a Av.
Castelo Branco, na distância de 28,53 metros; lado direito, com os lotes 03-D e 03-E, na distância de 64,30 metros; lado esquerdo: com os lotes 03-B e 03-C, nas distâncias de 50,00+19,23+14,80 metros; fundos com a avenida Coronel Noronha, na distância de 15,75 metros, com as seguintes benfeitorias: - Estrutura de aproximadamente 600mt² (seiscentos metros quadrados), contendo instalação de posto de gasolina/diesel, com escritório, rampa e motor estacionário.
O bem foi avaliado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) no dia 20 de setembro de 2022. Ônus: Aqueles constantes na matrícula do imóvel (Mat. 998, 2º Registro de imóveis de Cacoal - ID 717333955).
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO Juiz Federal Substituto -
13/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:26
Juntada de manifestação
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08/06/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:40
Juntada de informação
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26/05/2022 23:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 23:33
Proferida decisão interlocutória
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02/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
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02/03/2022 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
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22/02/2022 08:58
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado
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15/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
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14/09/2021 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 19:54
Proferida decisão interlocutória
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14/09/2021 10:03
Conclusos para decisão
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03/09/2021 10:25
Juntada de manifestação
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31/08/2021 04:12
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 04:12
Juntada de Certidão
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31/08/2021 04:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 04:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
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20/04/2021 14:08
Juntada de manifestação
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13/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:40
Juntada de informação
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23/03/2021 00:09
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2021 13:24
Conclusos para decisão
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13/08/2020 16:50
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP em 30/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 15:44
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 18:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/02/2020 15:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/02/2020 15:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/12/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2019 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/11/2019 08:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/11/2019 08:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/08/2019 13:17
Conclusos para decisão
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07/05/2019 11:10
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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07/05/2019 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 12:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/03/2019 10:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2019 09:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/03/2019 09:14
Conclusos para decisão
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14/01/2019 11:11
RECURSO EMBARGOS INFRINGENTES APRESENTADOS
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14/01/2019 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/10/2018 09:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/10/2018 09:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/10/2018 11:29
Conclusos para decisão
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18/04/2018 07:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/04/2018 07:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2018 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/03/2018 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/01/2018 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/01/2018 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2017 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1183
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10/07/2017 14:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/07/2017 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/07/2017 10:44
Conclusos para decisão
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25/05/2017 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2017 14:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/05/2017 14:30
INICIAL AUTUADA
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17/05/2017 09:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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