TRF1 - 1001597-51.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001597-51.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA REU: ALFREDO GOMES RIBEIRO, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 3 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001597-51.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA REU: ALFREDO GOMES RIBEIRO, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte autora revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DESISTÊNCIA 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC (justiça gratuita deferida no ID 956446659). 06.
Não são devidos honorários advocatícios, porque não houve oferecimento de contestação pela parte ré.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido: (a) decretar a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; (b) condenar a demandante ao pagamento das custas processuais de ingresso; (c) suspender a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, por ser a parte demandante beneficiária da justiça gratuita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 22 de junho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/03/2023 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:47
Juntada de manifestação
-
07/02/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2023 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
27/01/2023 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 13:09
Declarada suspeição por EDUARDO DE MELO GAMA
-
27/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 02:08
Decorrido prazo de BAIOK GOMES RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:08
Decorrido prazo de FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de ALDEIA LANKRARÉ em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 08:39
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2022 18:11
Juntada de aditamento à inicial
-
22/11/2022 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 11:50
Outras Decisões
-
28/10/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:22
Juntada de parecer
-
25/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES RIBEIRO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:51
Decorrido prazo de BAIOK GOMES RIBEIRO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ALDEIA LANKRARÉ em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2022 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 15:36
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:29
Juntada de parecer
-
03/10/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BAIOK GOMES RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ALDEIA LANKRARÉ em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 18:56
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 20:36
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 23/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 15:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 12:08
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 08:03
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES RIBEIRO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de BAIOK GOMES RIBEIRO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO em 03/05/2022 23:59.
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11/04/2022 09:43
Juntada de termo
-
06/04/2022 12:01
Expedição de Intimação.
-
06/04/2022 12:00
Juntada de termo
-
06/04/2022 11:41
Audiência Conciliação não presencial realizada para 06/04/2022 09:30 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
06/04/2022 11:41
Homologada a Transação
-
06/04/2022 11:36
Juntada de Ata de audiência
-
06/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BAIOK GOMES RIBEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ALDEIA LANKRARÉ em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:19
Decorrido prazo de FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES RIBEIRO em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:03
Juntada de informação
-
05/04/2022 17:21
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 11:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:44
Expedição de Intimação.
-
05/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:47
Expedição de Intimação.
-
01/04/2022 15:42
Juntada de termo
-
01/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:32
Audiência Conciliação não presencial designada para 06/04/2022 09:30 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
01/04/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo de FELISSÍSSIMO GONÇALVES RIBEIRO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ALDEIA LANKRARÉ em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ALFREDO GOMES RIBEIRO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo de BAIOK GOMES RIBEIRO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:00
Expedição de Intimação.
-
29/03/2022 13:59
Juntada de termo
-
29/03/2022 13:20
Expedição de Intimação.
-
29/03/2022 13:16
Juntada de termo
-
29/03/2022 11:41
Audiência Conciliação não presencial realizada para 29/03/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
29/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:41
Juntada de Ata de audiência
-
29/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:41
Juntada de termo
-
22/03/2022 15:16
Juntada de termo
-
22/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:11
Audiência Conciliação não presencial designada para 29/03/2022 10:00 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
18/03/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 10:18
Expedição de Intimação.
-
17/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:35
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:29
Expedição de Intimação.
-
16/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:48
Expedição de Intimação.
-
16/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA KRAHO-KANELA em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 16:49
Juntada de parecer
-
06/03/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 18:19
Juntada de diligência
-
03/03/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
02/03/2022 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2022 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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