TRF1 - 1011183-15.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
Foi determinada intimação do MPF para manifestar acerca da citação de EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA por meio de pessoa que não integra a gestão da pessoa jurídica. 02.
O MPF reconheceu a invalidade da citação efetuada nas pessoas de ODÍLIO DE FRANCA FILHO (ID 2125974361) e MARLY DE FRANCA EUGÊNIO (ID 2127682414) e comprovou que a EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA possui como única sócia-administradora SARA FRANCA EUGENIA (CPF nº *01.***.*19-34).
Com isso requereu nova citação da demandada na pessoa de sua sócia-administradora SARA FRANCA EUGENIA.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A citação nas pessoas que não integram o quadro societário ou tenham poderes de representação é inválida por garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas no processo. 04.
Deve ser acolhido o pedido de nova citação da demandada EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de sua sócia-administradora SARA FRANCA EUGENIA.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a nulidade da citação efetuada nas pessoas de ODÍLIO DE FRANCA FILHO (ID 2125974361) e MARLY DE FRANCA EUGÊNIO (ID 2127682414) por não integrarem o quadro societário da demandada EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA; (b) determinar a citação da demandada EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA na pessoa de sua sócia-administradora SARA FRANCA EUGENIA no endereço informado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) expedir mandado ou carta precatória para citação da demandada EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de sua sócia-administradora SARA FRANCA EUGENIA, no endereço informado no ID 2145371865; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 07.
Palmas, 13 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011183-15.2022.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH - GO21297 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, decido não conhecer da manifestação de ODÍLIO RIBEIRO DE FRANÇA FILHO." -
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido para a seguinte finalidade: FINALIDADE DO MANDADO EXPEDIDO: CITAÇÃO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o nome do Oficial de Justiça a quem o mandado foi distribuído; (c) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (d) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado até a seguinte data: TERMO FINAL DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DO MANDADO: 15/MARÇO/2024; 04.
Palmas, 16 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado até o dia 03/03/2024.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o nome do Oficial de Justiça a quem o mandado foi distribuído; (c) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (d) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado. 04.
Palmas, 3 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO 01.
O MPF requereu incidente de desconsideração da personalidade jurídica indireta para que os atos de excussão patrimonial atinjam a esfera jurídica da sociedade empresária EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
O pedido alega e apresenta elementos indiciários de abuso da personalidade jurídica (CCB, artigo 50), razão pela qual o incidente deve ser processado. 02.
O incidente tem efeito suspensivo sobre a tramitação do processo principal (CPC, artigo 134, § 3º).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido: (a) admitir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (b) suspender o processo principal até a solução do incidente.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade (CPC, artigo 205, §3º); (b) incluir a UNIÃO como assistente litisconsorcial do MPF; (c) comunicar a distribuição para que promova as anotações pertinentes ao incidente e suas partes (CPC, artigo 134, §1º); (d) intimar as partes; (e) citar terceira pessoa para, em 15 dias, manifestar e requerer as provas cabíveis (CPC, artigo 135); (f) fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 22 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro mais 20 dias postulados pelo MPF.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar o MPF; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 17 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Decisão proferida no 1695026452, dentre outras disposições, determinou a expedição de ofício para inscrição do devedor no sistema SERASAJUD, bem assim a expedição de mandados para avaliação e nomeação da parte devedora como depositária dos bens penhorados nos autos (descritos na deliberação judicial evidenciada). 02.
A parte requerida fora incluída no SERASAJUD (conforme certificado no ID 1749858057). 03.
Nos IDs 1783111069 e 1783168558, a Secretaria do Juízo expediu mandado(s) para cumprimento da deliberação sobredita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo de 30 dias úteis, contados da distribuição, para cumprimento do(s) mandado(s) expedido(s), considerando que os endereços a serem diligenciados encontram-se situados fora do Município de Palmas. b) após, fazer conclusão dos autos 05.
Palmas, 11 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011183-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Após a formação da coisa julgada em ação de improbidade administrativa, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) requereu o cumprimento de sentença (obrigações de fazer e pagar quantia) em face da requerida FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA.. 02.
A parte devedora quedou-se inerte no cumprimento voluntário da obrigação de natureza pecuniária e, com isso, foi determinada a penhora eletrônica de bens e valores suficientes para o pagamento da dívida (ID 1515637876). 03.
As partes foram intimadas para manifestação acerca das constrições judiciais efetivadas nos autos, tendo o MPF pleiteado a realização de leilão dos bens móveis constritos (com a nomeação de ODILIO DE FRANCA FILHO como responsável) e a expedição de ofício à SERASA, para fins de protesto da dívida (ID 1632534890).
Por sua vez, a parte demandada nada requereu no prazo concedido para manifestação (ID 1651062985). 04.
O MPF peticionou novamente nos autos para informar que concorda que os bens permaneçam com o devedor, bem assim retificar o pleito de inscrição do devedor no SERASA, para que passe a constar como SERASAJUD (ID 1666612476). 05.
No ID 1677994458 foi juntado aos autos ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho, solicitando a retirada das restrições judiciais incidentes nestes autos sobre os veículo da parte devedora NGC5988, NFT2802, KED7394 e/ou NGE1335, haja vista venda por iniciativa particular efetuada em relação a tais bens.
FUNDAMENTAÇÃO RETIRADA DE CONSTRIÇÕES SOLICITADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO 06.
O levantamento das constrições judiciais incidentes nestes autos sobre os veículos NGC5988, NFT2802, KED7394 e NGE1335 deve ser prontamente realizado, haja vista a solicitação encaminhada pela Justiça Obreira (ID 1677994458) informando que tais bens foram alienados nos autos de execução trabalhista. 07.
Ressalto que caberá às próprias partes interessadas promoverem a habilitação de seus créditos junto à execução trabalhista.
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NOS CADASTROS DE DEVEDORES 08.
A inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito é medida de coerção indireta que tem previsão legal (CPC, artigo 782, § 3º e 5º) e que fora deferida nos autos quando da decisão de ID 1515637876, condicionada à apresentação de requerimento pela parte exequente. 09.
Tendo em conta o peticionamento apresentado pelo MPF nos IDs 1632534890 e 1666612476, determino a expedição de ofício à SERASA (físico ou eletrônico), contendo nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, solicitando a inscrição do nome do devedor em seus cadastros.
AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS E NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO 10.
O MPF requereu a alienação dos bens penhorados (arrolados no ID 1538795858), descrevendo o endereço em que poderiam ser localizados.
Na oportunidade, manifestou concordância com a permanência dos bens sob a posse do devedor (petições de IDs 1632534890 e 1666612476). 11.
O pedido formulado pela parte credora deve ser acolhido, exceto no que se refere aos bens descritos no ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho (ID 1677994458). 12.
Deverá ser expedido mandado para avaliação, nomeação da parte devedora como depositária e intimação da avaliação dos seguintes veículos bloqueados: 01 - R/PRESIDENTE TRACARGA1 – OOC6545 (endereço para localização: Avenida Anápolis, Quadra 43-A, Lote 5, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, 74911- 360); 02 - R/FEDERAL DF – OGT2665 (endereço para localização: Avenida Anápolis, Quadra 43-A, Lote 5, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, 74911- 360); 03 - R/FORTES F2 – NLS6805 (endereço para localização: Avenida Anápolis, Quadra 43-A, Lote 5, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, 74911- 360); 04 - FORD/CARGO 1317E – NLP0264 (endereço para localização: Avenida Anápolis, Quadra 43-A, Lote 5, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, 74911- 360); 05 - R/FORTES F2 – NKD6045 (endereço para localização: Avenida Anápolis, Quadra 43-A, Lote 5, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, 74911- 360); 06 - FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX – NGE2546 (endereço para localização: Avenida Anápolis, Quadra 43-A, Lote 5, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, 74911- 360); 07 – HONDA/NXR125 BROS KS – NFE8396 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 08 - FIAT/PALIO YOUNG – KDY9781 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 09 - FIAT/UNO MILLE EX – KEH6953 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 10 - FORD/CARGO 1215 – KDW8090 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 11 - VW/24.220 – CMP0335 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 12 - M.BENZ/1718 – MVM5122 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 13 - M.BENZ/1714 K – MVP2130 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480); 14 - M.BENZ/L 1214 – KCH7716 (endereço para localização: Rua 32A, nº 225, casa, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, 74074-480). 13.
A ordem deverá ser cumprida nos endereços acima indicados, informados pelo MPF na manifestação de ID 1632534890.
CONCLUSÃO 14.
Ante o exposto, decido: (a) determinar o imediato levantamento da penhora incidente nestes autos sobre os veículos NGC5988, NFT2802, KED7394 e NGE1335, conforme requerido pela Justiça do Trabalho; (b) determinar a expedição de ofício (físico ou eletrônico) para inscrição do devedor no sistema SERASAJUD; (c) determinar a expedição de mandados para avaliação e nomeação da parte devedora como depositária dos bens penhorados nos autos, descritos na fundamentação supra.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes desta decisão; (b) retirar, imediatamente, as constrições judiciais determinadas nestes autos em relação aos veículos NGC5988, NFT2802, KED7394 e NGE1335, conforme requerido pela Justiça do Trabalho; (c) intimar a parte credora para que habilite seus créditos junto à Justiça do Trabalho ou requeira penhora no rosto dos autos da ação trabalhista, em relação aos bens constritos em tal via, mencionados na alínea (imediatamente) anterior; (d) expedir ofício (físico ou eletrônico) para inscrição do devedor no sistema SERASAJUD; (e) expedir mandados para avaliação e nomeação da parte devedora como depositária dos bens penhorados nestes autos (excetuados os bens indicados pela Justiça do Trabalho - ID 1677994458), descritos na fundamentação supra, observando, para cumprimento da ordem, os respectivos endereços relacionados na descrição de cada um dos bens. (f) após, fazer conclusão dos autos. 16.
Palmas, 14 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/12/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2022 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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