TRF1 - 1003045-59.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003045-59.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDEVANE DE SOUSA GOIS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 9 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003045-59.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDEVANE DE SOUSA GOIS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003045-59.2022.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GILDEVANE DE SOUSA GOIS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O, WARLLEY NUNES BORGES - MT12448/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1735938090). -
05/09/2022 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de GILDEVANE DE SOUSA GOIS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:35
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:52
Juntada de apelação
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30/06/2022 11:42
Juntada de outras peças
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20/06/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2022 19:15
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:53
Juntada de manifestação
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18/04/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:42
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/04/2022 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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