TRF1 - 1050764-12.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1050764-12.2022.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PAULO EDUARDO SILVA TAVARES IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, REITOR DA FACULDADE PADRÃO DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Deferido o pedido de liminar para determinar à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS que promova o registro do diploma de graduação do impetrante, PAULO EDUARDO SILVA TAVARES, no curso de Direito (ID 1414543258). 02.
ALEX RODRIGUES RAMOS peticionou, afirmando sua ilegitimidade passiva e requerendo a improcedência da ação (ID 1467646867). 03.
A parte impetrante requereu a desconsideração da petição referida no item 2, bem como o arquivamento dos autos, em face do integral cumprimento da medida liminar (ID 1729168559).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Verifica-se que a petição de ID 1467646867, em nome de ALEX RODRIGUES RAMOS, não se encontra acompanhada de procuração idônea, uma vez que a procuração de ID 1467646869 é pertinente ao CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÂNIA EIRELI (FACULDADE PADRÃO), representado por ALEX MARCÓRIO SANTIAGO. 05.
Além disso, não foi informada a qualificação do peticionário. 06.
Por fim, o reitor ou diretor da FACULDADE PADRÃO não foi apontado na inicial como autoridade coatora na presente ação, não sendo o caso de sua intervenção. 07.
INDEFIRO, portanto, a petição de ALEX RODRIGUES RAMOS (ID 1467646867) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Nona Vara Federal deverá: (8.1) INTIMAR as partes deste despacho; (8.2) INTIMAR o MPF para manifestação (art. 12 da Lei n. 12.016/2009); (8.3) CONCLUIR os autos para sentença.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
22/11/2022 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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