TRF1 - 1064277-31.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:12
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DOS REIS em 25/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2023 16:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 731
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05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 14:31
Juntada de documentos diversos
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07/08/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1064277-31.2023.4.01.3300 AUTOR: JAILSON FERREIRA DOS REIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (FGTS – substituição da TR por índice mais vantajoso) Por ordem da MM Juíza Federal da 5ª Vara/JEF - Cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas na referida Portaria.
Encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para apresentação do(s) documento(s) abaixo, no prazo de 15 (QUINZE DIAS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( ) DOCUMENTOS PESSOAIS - RG E CPF; (X ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - OBSERVAÇÃO: O DOCUMENTO DEVE ESTAR ATUALIZADO E DE ACORDO COM O ENDEREÇO DO AUTOR INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL; ( ) PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DATADA, ASSINADA E SEM RASURAS; ( ) EXTRATOS DO FGTS/CTPS; ( ) EMENDAR A INICIAL INFORMANDO EXPRESSAMENTE A REAL DEMANDA ECONÔMICA PERSEGUIDA NA PRESENTE AÇÃO, EM MOEDA CORRENTE, OU JUNTAR TERMO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE À QUANTIA DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS NA ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO JEF. ( X ) CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, APLICA-SE: Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA e da Caixa Econômica Federal n. 04, de 08 de junho de 2021: O processo será suspenso até o julgamento da ADI 5.090 ou até que haja deliberação em sentido contrário pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo-se os lançamentos processuais pertinentes, dispensada a conclusão dos autos (artigo 2º).
Intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR -
03/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/07/2023 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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