TRF1 - 1082090-08.2022.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: MARIVAN PEREIRA DA CRUZ e/ou outros ocupantes ausentes, incertos e desconhecidos.
FINALIDADE: Citação de MARIVAN PEREIRA DA CRUZ e/ou outros ocupantes ausentes, incertos e desconhecidos do imóvel situado na faixa de domínio da Rodovia 528/BA, CEP 40800- 310, especificamente na localidade situada no trecho da BA-528 KM-3,650, no Município de Salvador, próximo a saída da Avenida São Luiz em São Tome de Paripe para tomarem ciência da presente ação e, querendo, contestá-la, no prazo de 15 dias.
Não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 344 do CPC) na ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº 1082090-08.2022.4.01.3300, movida pela AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. contra MARIVAN PEREIRA DA CRUZ e outros (2).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia, com expediente externo das 09:00 às 16:00 horas.
Salvador, 7 de agosto de 2024 (assinado eletronicamente) Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara -
01/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: REU: MARIVAN PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF n. *25.***.*65-61, outrora com endereço na Estrada da Base Naval de Aratu, BA-528 KM-3,650, São Tomé de Paripe, CEP 40800-310, Salvador, Bahia, o qual atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação, nos termos da ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº 1082090-08.2022.4.01.3300, movida pela VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. contra MARIVAN PEREIRA DA CRUZ, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando cientificado de que, não o fazendo, serão presumidos aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, em conformidade com os arts. 257 e 344, do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Em caso de silêncio, será nomeado curador especial em caso de revelia.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia, com expediente externo das 8h às 16h.
Salvador, 30 de julho de 2023 FÁBIO STIEF MARMUND Juiz Federal da 2ª Relatoria da 2ª TR/SJBA, no exercício da titularidade da 4ª VF/SJBA -
27/02/2023 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:43
Outras Decisões
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23/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:05
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2023 13:07
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2023 09:31
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 15:48
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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16/12/2022 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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