TRF1 - 1009604-77.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009604-77.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:1ºofício/PRAP e outros DECISÃO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANIFESTAÇÃO DO MPF SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS.
DECISÃO De início, impõe considerar que, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, manifeste-se o MPF, no prazo de até quinze dias, sobre as petições/documentos ids. 1793734653, 1828372652, 1834212666, 1839207655, 1921502184, 1921502185 e 1921502187, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009604-77.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS CONCRETAS À SATISFAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA.
MORA DOS REQUERIDOS.
IMPOSIÇÃO DE MULTA.
O MPF requer por meio da petição Num. 1567000879, a intimação dos requeridos para que: “a) o INCRA, por meio de sua Presidência, seja compelido a realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, ações voltadas ao desenvolvimento da regularização fundiária quilombola objeto do presente feito, mediante alocação de servidores de outras Regionais/Sede (inclusive por meio de trabalho remoto) e/ou do próprio Estado do Amapá (mediante acordo para atuação conjunta em atividades fins), para atuarem (presencialmente ou não) na Superintendência Regional amapaense, com a finalidade de dar andamento útil aos 31 (trinta e um) processos administrativos; ou indique outra medida administrativa igualmente eficaz relativa à carência de recursos humanos a satisfazer a tutela executiva; b) UNIÃO e ESTADO DO AMAPÁ apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas destinadas a garantir a dotação orçamentária necessária para a execução da política de regularização fundiária quilombola no Amapá, a partir de plano de trabalho elaborado pelo Incra; c) ESTADO DO AMAPÁ e AMAPÁ TERRAS informem as medidas realizadas para finalizar, no prazo de 06 (seis) meses, o "PLANO DE TRABALHO (2017/2019) – PROGRAMA/AÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIO QUILOMBOLA” Em relação ao item “a”, a imposição para que o Incra faça remanejamento de pessoal pode ocasionar a deficiência na prestação do seu serviço em outras áreas.
Ademais, a autoridade administrativa, por conhecer melhor a realidade do órgão, tem melhor condições de saber se a realocação de pessoal é a medida ideal a ser tomada no caso, ou se outras providências podem ser tomadas nesse sentido.
Assim, defiro em parte o pedido do item “a” para determinar ao Incra, por meio de sua presidência, para que em 60 (sessenta dias) aponte medidas concretas a serem implementadas a fim de dar andamento à análise e conclusão aos processos administrativos de regularização fundiária quilombola ainda pendentes.
Sobre os itens “b” e “c”, tratam-se de medidas alinhadas à concretização da tutela já concedida, de modo que devem ser acolhidas.
Ante o exposto, defiro os pedidos dos itens “b” e “c”, para determinar à União e ao Estado do Amapá, que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas destinadas a garantir a dotação orçamentária necessária para a execução da política de regularização fundiária quilombola no Amapá, a partir de plano de trabalho elaborado pelo Incra (Num. 1191223285); e determinar ao Estado do Amapá e ao Amapá Terras, que informem, também em trinta dias, as medidas realizadas para finalizar, no prazo de 06 (seis) meses, o “PLANO DE TRABALHO (2017/2019) – PROGRAMA/AÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIO QUILOMBOLA”.
Tendo em vista que já houve determinações nesse sentido anteriormente que os requeridos não atenderam de forma satisfatória, fixo para o caso de descumprimento da presente decisão multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 30.000,00, para cada um dos requeridos.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
14/09/2022 10:22
Juntada de manifestação
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02/08/2022 20:46
Conclusos para decisão
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19/07/2022 04:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPA em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:18
Juntada de outras peças
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05/07/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 10:29
Juntada de manifestação
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25/05/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 20:56
Juntada de diligência
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24/05/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 23:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 13:16
Juntada de manifestação
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19/01/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:05
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2021 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPA em 26/11/2021 23:59.
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22/10/2021 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 21/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 11/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2021 10:16
Juntada de diligência
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08/10/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 12:54
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
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02/08/2021 17:29
Juntada de manifestação
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29/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:47
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/07/2021 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2021 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2021 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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