TRF1 - 1029105-76.2020.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA LUZ MONTEIRO em 01/07/2025 23:59.
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30/05/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1029105-76.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA DA LUZ MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: SILENE CASTELO BRANCO DA FONSECA - PA016819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que no Recurso extraordinário nº 1276977 em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99, foi proferida decisão em 28/07/2023, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no TEMA 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS, previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023, mantenho a suspensão do presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
08/08/2023 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2023 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2023 09:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1102
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31/07/2023 21:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:37
Juntada de manifestação
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22/06/2023 08:33
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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09/06/2023 10:06
Juntada de Cálculos judiciais
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15/05/2023 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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12/05/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2023 11:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 09:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2021 12:33
Juntada de substabelecimento
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18/03/2021 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/03/2021 21:51
Juntada de contestação
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03/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:24
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:25
Juntada de Certidão.
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28/10/2020 12:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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28/10/2020 12:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/10/2020 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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