TRF1 - 1064839-40.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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15/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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09/05/2025 14:34
Juntada de inss - demanda concluída
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09/05/2025 14:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:29
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE ALMEIDA CORREIA - CPF: *74.***.*84-22 (AUTOR) e JOSE MENDES CORREIA - CPF: *78.***.*61-00 (REPRESENTANTE)
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04/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:58
Juntada de contestação
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09/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:22
Juntada de laudo pericial
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08/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:55
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:32
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2023 11:20
Perícia agendada
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16/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:23
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA CORREIA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:52
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064839-40.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: JOSE MENDES CORREIA AUTOR: LUCAS DE ALMEIDA CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2023 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:10
Perícia agendada
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26/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/07/2023 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2023 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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