TRF1 - 1001162-97.2019.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Informação
-
24/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON AVILLA MENDONCA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:59
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2025 18:23
Juntada de contrarrazões
-
02/04/2025 10:50
Juntada de apelação
-
01/04/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:05
Juntada de resposta
-
20/08/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:09
Juntada de manifestação
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 11:56
Juntada de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:08
Juntada de embargos à ação monitória
-
30/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON AVILLA MENDONCA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/10/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON AVILLA MENDONCA em 03/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:46
Juntada de manifestação
-
10/08/2023 01:46
Publicado Citação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001162-97.2019.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ANDERSON AVILLA MENDONCA DECISÃO Intime-se a parte (autora/ré) para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Consoante a petição veiculada pela parte autora no id. 1629670871, bem como o fato de que houve diversas tentativas infrutíferas de citar a parte requerida e que o feito tramita desde 2019 sem a citação do requerido, DETERMINO, com base no art. 256, I, do CPC, a citação por edital do requerido ANDERSON AVILLA MENDONÇA.
Escoado o prazo de citação por edital, não comparecendo o requerido, desde já, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio a advogada Iasmini Scaldelai Dambros, OAB/RO: 7905, [email protected], Fones; 69-3422-4741 e *99.***.*66-87, Av.
Brasil 1250 B, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, como curadora especial para atuar na defesa do requerido em comento e apresentar embargos monitórios nos próprios autos, no prazo legal.
Retifique-se a autuação para inclusão e intimação da advogada ora nomeada para que promova os atos necessários à defesa do requerido, observando os prazos legais.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1001162-97.2019.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ANDERSON AVILLA MENDONÇA CITAÇÃO Do RÉU: ANDERSON AVILLA MENDONCA, inscrito no CPF nº *37.***.*03-15, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1.
Pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito, R$ 62.735,73 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), a ser atualizado, ou oferecer embargos monitórios, na forma do art. 700 e seguintes do CPC. 2.
Intimar para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informa-se que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
ADVERTÊNCIAS: 1) O pagamento da quantia no prazo mencionado isentará o réu de custas judiciais; 2) Em caso de não pagamento, nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, com cópia afixada no mural de costume deste Juízo.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
08/08/2023 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:15
Juntada de manifestação
-
28/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/11/2022 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2022 09:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/11/2022 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2022 18:13
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:06
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 11:54
Juntada de diligência
-
23/11/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 11:24
Juntada de diligência
-
30/09/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 09:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 23:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 01:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2020 07:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 07:15
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 14:31
Juntada de manifestação
-
25/03/2020 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2020 17:56
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/03/2020 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2020 16:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 06:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:25
Juntada de Certidão.
-
30/06/2019 19:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/05/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 17:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 09:22
Juntada de manifestação
-
06/06/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2019 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 11:43
Juntada de Certidão
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25/04/2019 13:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
25/04/2019 13:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/04/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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