TRF1 - 0007474-48.2018.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre - 3ª Vara Autos: 0007474-48.2018.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Dê-se conhecimento às partes das manifestações da leiloeira, IDs 2159347245 e 2159354571 (apresentando comprovante de devolução da comissão paga pelos arrematantes).
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Gabriel Kador Soares Diretor de Secretaria da 3ª Vara -
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0007474-48.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, FABRICIA LOPES GERONIMO DE ARAUJO - AC2782, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO:CASSIA MARIA RAULINO MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO GERNANDES COELHO MOURA - AC4359 DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial movida pela Caixa em face de Auto Posto Igarapé Preto Ltda - ME, Cássia Maria Raulino Martins e Sebastião José Martins.
Na decisão id 1027731772, este Juízo indeferiu o pedido de cancelamento de penhora, em virtude do exaurimento do prazo de 180 dias da recuperação judicial, e determinou a expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, para alienação dos veículos penhorados, id 1251367752.
Todavia, tanto a empresa devedora, id 1532862361 e 1698609966, quanto o próprio juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, id 1705045970, informaram a permanência da empresa executada na recuperação judicial, tendo a executada requerido o cancelamento do leilão e a extinção da execução.
Em consulta ao sistema processual, nesta data, verifica-se que, na carta precatória 1000385-75.2023.4.01.3001, restou consumado o leilão dos bens penhorados, com as devidas arrematações.
Além de consumada a venda, a empresa executada não acostou aos autos o reconhecimento, pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, da imprescindibilidade dos veículos para a execução do plano de recuperação aprovado.
Assim, indefiro o pedido de cancelamento do leilão.
A fim de evitar violação à isonomia entre os credores e, considerando que a ora exequente consta como credora quirografária, id 1705045964 - Pág. 12, na recuperação judicial (autos 0701660-17.2019.8.01.0002/2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul), expeça-se ofício ao referido Juízo, informando-lhe a existência de créditos oriundos do leilão de bens da empresa executada.
Como a recuperação judicial não obsta o prosseguimento da execução em relação aos demais devedores coobrigados, distintos da empresa em recuperação, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 885, indefiro o pedido de extinção desta ação, formulado pela empresa devedora.
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito em relação a esses devedores, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Oficie-se e intimem-se.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
03/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 02:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 18:32
Proferida decisão interlocutória
-
03/03/2022 16:50
Conclusos para decisão
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15/12/2021 01:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 13:15
Juntada de manifestação
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10/11/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
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01/11/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 19:41
Juntada de manifestação
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07/10/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
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22/09/2021 08:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:15
Decorrido prazo de CASSIA MARIA RAULINO MARTINS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARTINS em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
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16/09/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 20:09
Juntada de diligência
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13/08/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 19:05
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 12:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 12:38
Proferida decisão interlocutória
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23/04/2021 09:54
Conclusos para decisão
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20/11/2020 05:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 08:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 08:35
Decorrido prazo de CASSIA MARIA RAULINO MARTINS em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 08:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARTINS em 13/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:39
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 00:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2020.
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30/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 12:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/09/2020 12:31
Juntada de volume
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24/09/2020 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2020 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/06/2020 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REGULARIZE A EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTANDO INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB/AC 5221), NOS TERMOS DO AR
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08/06/2020 09:58
Conclusos para despacho
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24/01/2020 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA CEF.
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03/12/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 224, DIA 03.12.2019.
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26/11/2019 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/11/2019 10:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a exequente Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento da execução.
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22/11/2019 09:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE QUANTO AO ATO ORDINATÓRIO DE FL.63.
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25/10/2019 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/10/2019 08:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 60V E DOCUMENTO DE FL. 61 (CPC ART. 437, § 1º).
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14/10/2019 15:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITAÇÃO EFETIVADA
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18/09/2019 11:06
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - RECIBO DE LEITURA DE MALOTE DIGITAL
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12/08/2019 18:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1748
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02/08/2019 08:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A PARTE EXEQUENTE REQUER A CONSULTA À BASE DE INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL, ATRAVÉS DO SISTEMA ORACLE DESTA JUSTIÇA FEDERAL, COM A FINALIDADE DE OBTER O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS EXECUTADOS, ALEGANDO RESTAREM ESGOTADOS OS MEIOS PA
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01/07/2019 14:29
Conclusos para despacho
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31/05/2019 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA CEF.
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22/05/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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17/05/2019 12:02
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS POR MARIANA MONTEIRO
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13/05/2019 08:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO ÀS INFORMAÇÕES DA ECT, FLS. 47 E 49.
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09/05/2019 14:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) EXECUTADOS AUTO POSTO IGARAPÉ E SEBASTIÃO JOSÉ NÃO LOCALIZADOS
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26/04/2019 10:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - EXECUTADA CASSIA MARIA RAULINO NÃO LOCALIZADA - FALTA CARTA DE CITAÇÃO DO AUTO POSTO IGARAPÉ E SEBASTIÃO JOSÉ
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25/03/2019 14:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/01/2019 08:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 829, CAPUT DO CPC.
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18/12/2018 11:02
Conclusos para despacho
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04/12/2018 09:54
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO - CUSTAS INICIAIS
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04/12/2018 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 317187/2018
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28/11/2018 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2018 12:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/11/2018 09:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, ATENDENDO O ESTATUÍDO NO ARTIGO 14, INCISO I, DA LEI Nº 9.289/96, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
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08/11/2018 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2018 17:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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