TRF1 - 0001239-56.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0001239-56.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MAURICIO MARQUES FIGUEIRO VASCONCELOS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
MAURICIO MARQUES FIGUEIRO VASCONCELOS - CPF: *47.***.*41-04, brasileiro, nascido em 15/09/1973, filho de Fatima Marques Figueiró Vasconcelos, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Procedimento Investigatório Criminal nº 1.12.000.000520/2017-01 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 75/1993 e no art. 24 do Código de Processo Penal, oferece DENÚNCIA em desfavor de MAURÍCIO MARQUES FIGUEIRÓ VASCONCELOS, brasileiro, nascido em 15/09/1973, filho de Fatima Marques Figueiró Vasconcelos, inscrito no CPF nº. *47.***.*41-04.
Endereços para citação: Avenida Três, 456, Marabaixo 1, Macapá (AP); Avenida Princesa Izabel, nº 114, Letra L Jesus de Nazaré, Macapá (AP; Av.
Assis de Vasconcelos, 397, centro, Belém/PA; Rodovia BR 316, Km 25 Sala 8 Altos, S/N, Cond Posto Marajó Trevo, Benevides/PA; pelos fundamentos que passa a expor.
MAURÍCIO MARQUES FIGUEIRÓ VASCONCELOS de maneira livre, consciente e voluntária omitiu rendimentos sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (1RPF), no ano-calendário 2012, decorrentes de vendas de mercadorias e prestação de serviços, bem como empregou fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
MAURÍCIO MARQUES FIGUEIRÓ VASCONCELOS, também de maneira livre, consciente e voluntária emitiu dez cheques e frustrou-lhes o pagamento.
Durante o procedimento fiscal, foi verificado que o caso se trata de interposição de pessoas.
A despeito do sócio administrador da empresa ser o senhor Rosinaldo da Silva Sá, quem estava à frente de suas operações durante o ano de 2012 era o senhor MAURÍCIO MARQUES FIGUEIRO VASCONCELOS, CPF *47.***.*41-04, que, por meio de "aluguel de cnpj", teve o fim de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, bem como da sua condição de contribuinte, configurando, portanto, verdadeiro caso de sonegação (Art 71 da Lei 4.502/64). [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que a presente denúncia seja recebida e autuada, para que se instaure o devido processo penal, promovendo-se a citação do denunciado MAURÍCIO MARQUES FIGUEIRÓ VASCONCELOS a fim de que, ao final da regular instrução, seja condenado como incurso nas penas do art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/1990 e no art. 171, §2º, inciso VI, do CPB, por dez vezes, na forma do art. 71, caput, do CPB.
Requer ainda, a condenação do denunciado à reparação dos prejuízos materiais causados ao Tesouro Nacional, no valor mínimo de R$123.580,38 (fl. 08) devidamente atualizado. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal em substituição na 4ª Vara Federal da SJAP -
14/10/2022 17:03
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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14/06/2022 03:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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05/06/2022 14:37
Juntada de parecer
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01/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2021 18:46
Juntada de diligência
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07/10/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:27
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 08/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/06/2020.
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30/10/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 08:39
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES FIGUEIRO VASCONCELOS em 15/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 22:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/06/2020 22:33
Juntada de volume
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02/03/2020 10:38
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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02/03/2020 10:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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28/02/2020 13:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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28/02/2020 13:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 13:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N.446/2019
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28/02/2020 13:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/08/2019 09:57
Conclusos para despacho
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30/07/2019 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/07/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/07/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/06/2019 11:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 446
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04/04/2019 12:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/04/2019 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/01/2019 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2018 11:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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05/12/2018 11:13
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - defensor MAYCK RECHENE FLEXA
-
05/12/2018 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - procuração
-
22/11/2018 17:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 769/2018
-
22/11/2018 17:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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03/10/2018 10:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 768/2018 - diligência negativa
-
03/10/2018 10:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 768
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10/09/2018 11:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 769
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10/09/2018 11:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 768
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10/09/2018 10:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/09/2018 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2018 10:39
Conclusos para despacho
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01/08/2018 10:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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14/06/2018 09:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MAURICIO
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12/06/2018 09:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 370/2018
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06/06/2018 10:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/06/2018 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/06/2018 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2018 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2018 08:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/04/2018 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/04/2018 12:27
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/04/2018 12:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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11/04/2018 13:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC PF
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22/03/2018 14:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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22/03/2018 14:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/03/2018 09:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/03/2018 10:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/03/2018 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/03/2018 17:24
INICIAL AUTUADA
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09/03/2018 12:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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