TRF1 - 1008972-69.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:25
Decorrido prazo de KAREN MOREM ROSA PASTRE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO PASTRE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:25
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO PASTRE em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:07
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008972-69.2023.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAREN MOREM ROSA PASTRE, ALEXANDRE ALBERTO PASTRE EMBARGADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 6 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/09/2023 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2023 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2023 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de KAREN MOREM ROSA PASTRE em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO PASTRE em 04/09/2023 23:59.
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05/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO PASTRE em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008972-69.2023.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAREN MOREM ROSA PASTRE, ALEXANDRE ALBERTO PASTRE EMBARGADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 29 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2023 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2023 16:08
Indeferida a petição inicial
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28/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/07/2023 01:48
Decorrido prazo de KAREN MOREM ROSA PASTRE em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO PASTRE em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/06/2023 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2023 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2023 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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