TRF1 - 1001094-50.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2021 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/08/2021 10:45
Juntada de Informação
-
24/08/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:57
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 16/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:07
Juntada de apelação
-
10/06/2021 16:09
Juntada de apelação
-
27/05/2021 10:02
Juntada de apelação
-
11/05/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 23:36
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 23:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2021 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 21:51
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:42
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 18:27
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 02:43
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 09:46
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 15:09
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 13:44
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 02:20
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 06:31
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 04:32
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:14
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 06:45
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:33
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:29
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 22:38
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 20:52
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 09:57
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 08:40
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:30
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 07:31
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 10:50
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO em 12/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2021 07:52
Juntada de embargos de declaração
-
14/03/2021 21:51
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001094-50.2019.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE REU: PERMINIO PEREIRA DE SANTANA, DECIO DE CASTRO MACEDO, CONSTRUTORA GENIPAPO LTDA - ME Advogado do(a) REU: JOSE ADAILTON ARAUJO LANDIM NETO - PI13752 Advogado do(a) REU: WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO - PI10705 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de PERMÍNIO PEREIRA DE SANTANA, DÉCIO DE CASTRO MACEDO E CONSTRUTORA GENIPAPO LTDA. - ME, por suposta conduta ímproba enquadrada nos arts. 10, I, VI e IX, e 11, I, todos da Lei nº 8.429/92. (...) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar os demandados PERMÍNIO PEREIRA DE SANTANA, DÉCIO DE CASTRO MACEDO e a CONSTRUTORA GENIPAPO LTDA. às seguintes sanções do art. 12, da Lei 8.429/92: 1.
PERMÍNIO PEREIRA DE SANTANA: a) pagamento de multa civil no importe de R$ R$ 181.428,56 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), em favor da FUNASA, b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20 da Lei nº 8.429/92), expedindo-se o correspondente expediente ao Tribunal Regional Eleitoral da Piauí; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 2.
DÉCIO DE CASTRO MACEDO a) pagamento de multa civil no importe de R$ 181.428,56 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), em favor da FUNASA, b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20 da Lei nº 8.429/92), expedindo-se o correspondente expediente ao Tribunal Regional Eleitoral da Piauí; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 3.
CONSTRUTORA GENIPAPO LTDA.: a) pagamento de multa civil no importe de R$ 181.428,56 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), em favor da FUNASA, b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Providências Finais Os valores de condenação acima descritos deverão ser devidamente atualizados em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando do cumprimento do julgado.
As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).
Arcarão os réus com as custas processuais.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor no valor de 10% sobre o montante da condenação, no termos do Art. 84, §2º do CPC.
Transitada em julgada, comunique-se à Corregedoria do TRE-PI, conforme o art. 15, V, CF/88, a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 05 (cinco) anos, com termo a quo do trânsito em julgado.
Após o trânsito, ainda, comunique-se aos órgãos administrativos dos três poderes do Estado da Piauí e da União, a proibição dos réus de contratarem com o qualquer esfera Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, cuja proibição perdurará por 05 anos.
Ressalte-se recente precedente do STJ, confirmando a amplitude federativa dessa condenação , a qual deve ser adotada.
Por fim, transitada em julgado, os réus tem o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário das condenações, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523 do CPC/2015), caso se desenvolva a execução do cumprimento e penhora, ficando intimados com a publicação.
Informe-se ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA - Resolução 44-CNJ, de 20/11/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/03/2021 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2021 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 07:16
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2021 14:03
Conclusos para julgamento
-
27/02/2021 04:03
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 26/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 05:27
Decorrido prazo de PERMINIO PEREIRA DE SANTANA em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 05:27
Decorrido prazo de DECIO DE CASTRO MACEDO em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 05:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GENIPAPO LTDA - ME em 03/02/2021 23:59.
-
01/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2020 18:29
Juntada de réplica
-
30/11/2020 14:12
Juntada de Petição intercorrente
-
19/11/2020 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 05:10
Decorrido prazo de PERMINIO PEREIRA DE SANTANA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:05
Juntada de contestação
-
03/11/2020 16:34
Juntada de Petição intercorrente
-
21/10/2020 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 19:10
Mandado devolvido cumprido
-
20/10/2020 19:10
Juntada de diligência
-
09/10/2020 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 15:59
Juntada de contestação
-
11/08/2020 20:30
Mandado devolvido cumprido
-
11/08/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 20:25
Mandado devolvido cumprido
-
11/08/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/08/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/07/2020 09:42
Decorrido prazo de WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO em 07/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 09:51
Juntada de Petição intercorrente
-
05/05/2020 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2020 16:46
Outras Decisões
-
11/03/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 10:24
Decorrido prazo de PERMINIO PEREIRA DE SANTANA em 09/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:40
Mandado devolvido cumprido
-
12/02/2020 10:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/02/2020 10:35
Mandado devolvido cumprido
-
12/02/2020 10:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/02/2020 11:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GENIPAPO LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:03
Decorrido prazo de DECIO DE CASTRO MACEDO em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 13:04
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/01/2020 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/01/2020 13:46
Juntada de manifestação
-
16/01/2020 23:07
Mandado devolvido cumprido
-
16/01/2020 23:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/01/2020 22:56
Mandado devolvido cumprido
-
16/01/2020 22:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/01/2020 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/01/2020 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/12/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/12/2019 16:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/12/2019 16:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/12/2019 16:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/12/2019 15:59
Juntada de Petição intercorrente
-
11/12/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/12/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/12/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/12/2019 14:56
Juntada de diligência
-
04/12/2019 14:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/12/2019 14:54
Juntada de diligência
-
04/12/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/12/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/12/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2019 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2019 16:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 16:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
10/10/2019 16:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/10/2019 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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