TRF1 - 1011087-63.2022.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1011087-63.2022.4.01.3600 E1 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: THEMIS BOM DESPACHO DE LIMA DECISÃO Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD até o limite do crédito exequendo.
Bens e rendimentos impenhoráveis por disposição legal deverão ser desbloqueados.
O bloqueio não deve alcançar valores que estejam depositados em conta salário.
Sendo efetivada a penhora de valor irrisório, determino sua baixa imediata.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio imediato do valor excedente, no prazo de 24 horas (art. 854, §1º, do CPC).
Em caso de penhora frutífera, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, pelos meios previstos no art. 841 do CPC, cabendo a ela comprovar a configuração das hipóteses mencionadas no parágrafo precedente.
Nada sendo requerido ou infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para que postule o que entender devido no prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso já tenha indicado nos autos conta para transferência dos valores ou códigos de arrecadação, promova-se independentemente de intimação do exequente a transferência do valor penhorado para conta judicial sucedida pela transformação em pagamento definitivo.
Fica postergada a análise da petição em id. 2067055681.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : SÓCRATES LEÃO VIEIRA Dir.
Secret. : ROMULO MIRAPALHETE DE MEDEIROS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011087-63.2022.4.01.3600 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B REU: THEMIS BOM DESPACHO DE LIMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído o título executivo em favor da autora no valor de R$ 50.091,59, atualizado até 03/05/2022, referente aos contratos de Crédito Consignado n. 100016110004690930 e 101918110001158258.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Escoado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior.
Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação da autora, arquivem-se.
Intimem-se." -
07/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
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17/07/2022 21:13
Juntada de Certidão
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29/06/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 21:18
Juntada de manifestação
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07/06/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 16:09
Outras Decisões
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02/06/2022 21:33
Conclusos para decisão
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01/06/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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01/06/2022 22:56
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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