TRF1 - 1046754-22.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1046754-22.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: THALIS JOSE SANTOS DE MELO SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de THALIS JOSÉ SANTOS DE MELO, objetivando a satisfação da obrigação de pagar, alusiva a crédito monitório.
Apesar de regularmente intimada para os fins do disposto no art. 523 do CPC, a parte executada revel não efetuou o pagamento voluntário do débito.
A tentativa de bloqueio de valores e bens realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD fracassaram, razão pela qual foi determinada a indisponibilidade de imóvel do devedor junto ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls. 166, ID 2121666225).
Por meio da petição de fls. 172 (ID 2122171472), a parte exequente comunicou que a dívida objeto da presente ação foi liquidada na via administrativa e requereu a extinção da execução. É o relato pertinente.
Decido.
A parte exequente informou que houve transação extrajudicial para quitação da dívida exequenda.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 200, ambos do CPC.
Proceda a Secretaria o cancelamento da ordem de indisponibilidade feita junto ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ((fls. 166, ID 2121666225).
Sem honorários, uma vez que a causa decisiva para extinção decorreu de transação de dívida entre as partes.
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia – GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
11/04/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 20:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:14
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 13:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/01/2024 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 20:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 18:53
Juntada de termo
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11/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:01
Processo Desarquivado
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06/10/2023 18:00
Juntada de cumprimento de sentença
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06/09/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/09/2023 19:00
Juntada de manifestação
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30/08/2023 16:49
Decorrido prazo de THALIS JOSE SANTOS DE MELO em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1046754-22.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: THALIS JOSE SANTOS DE MELO SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de THALIS JOSÉ SANTOS DE MELO, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relato pertinente.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termo do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
03/08/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/06/2023 00:16
Decorrido prazo de THALIS JOSE SANTOS DE MELO em 20/06/2023 23:59.
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21/05/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 22:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 18:41
Juntada de informação
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25/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 18:27
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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25/10/2022 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2022 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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