TRF1 - 1006379-36.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006379-36.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência. 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o médico Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro , CRM/GO 7.315 .
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 06/09/2023, às 10:15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos seguintes quesitos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias: a) Se a parte autora é portadora de deficiência.
Caso positivo, se essa deficiência produz impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoais; b) A deficiência apresentada é: () grave; () moderada; () leve.
Justificar c) Qual a data provável do início da deficiência. 5) - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 6 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo de 30(trinta) dias. 7) Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 15 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/07/2023 21:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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