TRF1 - 1002622-70.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:11
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2023 09:17
Decorrido prazo de JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 03:36
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002622-70.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/07/2023 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2023 22:19
Juntada de Certidão
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29/07/2023 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2023 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:37
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:37
Juntada de informação de prevenção negativa
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09/09/2020 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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09/09/2020 18:20
Juntada de Informação.
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09/09/2020 18:19
Juntada de Certidão
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04/09/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 08:48
Conclusos para despacho
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01/09/2020 16:35
Juntada de contrarrazões
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03/08/2020 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 17:37
Conclusos para despacho
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14/07/2020 00:10
Juntada de apelação
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14/07/2020 00:09
Juntada de apelação
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18/06/2020 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 12:36
Indeferida a petição inicial
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10/06/2020 17:32
Conclusos para decisão
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10/06/2020 17:32
Restituídos os autos à Secretaria
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10/06/2020 17:32
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/06/2020 14:34
Restituídos os autos à Secretaria
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03/06/2020 14:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/05/2020 19:05
Juntada de emenda à inicial
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28/04/2020 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2020 17:15
Conclusos para despacho
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24/04/2020 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/04/2020 17:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/04/2020 17:43
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2020 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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