TRF1 - 1005390-62.2021.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SINARA GERLA GUIMARÃES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005390-62.2021.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: ESTADO DO PARÁ e outros Advogados do(a) REU: DIANA CASTELO MONCAO DE SOUZA - PA12459, IVANA PASSOS DE MELO ANTUNES COSTA - PA013346 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Diante da petição de id. 1660799995 e do Termo de Acordo de id. 1660829446, homologo a transação celebrada entre o MPF e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO), e declaro extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
A inércia do Ministério Público do Estado do Pará importa em anuência tácita aos termos do acordo.
Em relação ao Estado do Pará, declaro o feito extinto sem resolução do mérito, por desistência (art. 485, VIII do CPC), eis que não houve oposição (petição de id. 1689840484), e o MPF informou que não persiste o interesse de agir, uma vez que o acordo firmado com o IDEFLOR-Bio é suficiente e prescinde da participação do ente federativo.
Resta prejudicada a análise do pedido de habilitação da ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB) como amicus curiae (id. 1691550967).
Sem custas finais e sem honorários.
Intime(m)-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
04/07/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 09:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/07/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 09:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/07/2022 16:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 17:17
Juntada de parecer
-
01/04/2022 08:49
Conclusos para decisão
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de IDEFLOR-BIO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 15:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/03/2022 15:07
Juntada de diligência
-
22/03/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 10:59
Juntada de parecer
-
21/02/2022 22:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará (Procuradoria) em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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11/02/2022 20:00
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2022 11:33
Outras Decisões
-
28/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:12
Juntada de parecer
-
18/01/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 02:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 09:56
Juntada de e-mail
-
13/10/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2021 18:38
Revogada a Medida Liminar
-
28/09/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 17:13
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 15:15
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 17:57
Juntada de manifestação
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29/07/2021 18:04
Juntada de contestação
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14/07/2021 20:12
Juntada de contestação
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06/07/2021 12:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará (Procuradoria) em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:00
Juntada de procuração/habilitação
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05/07/2021 11:19
Conclusos para decisão
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03/07/2021 18:34
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 16:19
Juntada de manifestação
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23/06/2021 00:06
Decorrido prazo de IDEFLOR-BIO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/06/2021 23:59.
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18/06/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 09:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/06/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 17:06
Juntada de diligência
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17/06/2021 08:13
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 11:44
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2021 08:51
Conclusos para decisão
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14/06/2021 13:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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14/06/2021 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2021 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2021 18:10
Distribuído por sorteio
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11/06/2021 18:10
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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