TRF1 - 1006724-02.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:02
Desentranhado o documento
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05/03/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2025 09:02
Desentranhado o documento
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05/03/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 08:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/10/2024 10:44
Juntada de cumprimento de sentença
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05/10/2024 02:08
Decorrido prazo de FONTINELLE TRANSPORTES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO DAS DORES NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:50
Decorrido prazo de VILMA FONTINELLE NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:08
Juntada de manifestação
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27/08/2024 13:53
Juntada de cálculos judiciais
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22/08/2024 00:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 00:15
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 00:15
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 17:17
Juntada de impugnação
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18/04/2024 11:35
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, impugnar os embargos monitórios, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 16 de abril de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
16/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/12/2023 00:06
Decorrido prazo de VILMA FONTINELLE NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO DAS DORES NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2023 16:32
Juntada de embargos à ação monitória
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12/09/2023 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 01:29
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006724-02.2023.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: FONTINELLE TRANSPORTES LTDA - ME, JOAO DAS DORES NASCIMENTO, VILMA FONTINELLE NASCIMENTO DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 16 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/08/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2023 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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16/08/2023 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2023 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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