TRF1 - 1015415-20.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1015415-20.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDRELINA VIRGILINA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDRELINA VIRGILINA DA SILVA (Num. 1573317385), pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 1564977376.
Em seus embargos, aponta vício na sentença, pois “inexiste juízo prevento ao processo 1057506-96.2021.4.01.3400,” já que não houve citação válida naqueles autos.
Além disso, afirma que ajuizou ação idêntica no TRF3, que tramita sob o nº nº 5005165-76.2022.4.03.6102, de modo que não haveria que se falar em ação temerária. É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
Tendo isso em mente, conclui-se que não há pertinência nos embargos.
Da leitura do recurso, nota-se que a embargante busca rediscutir o mérito, na medida em que o ato judicial embargado foi claro ao proceder à análise em relação aos motivos da extinção do feito.
Além disso, em relação à competência deste Juízo, nota-se que o art. 286, II, do NCPC nada afirma em relação à necessidade de citação válida para tornar prevento o Juízo, até porque, se assim fosse, haveria clara abertura para a escolha deliberada do órgão julgador, indo frontalmente de encontro ao desiderato da norma.
Assim, deve a embargante lançar mão do recurso apropriado, já que a rediscussão do mérito escapa do escopo dos presentes embargos.
Nessa perspectiva, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 23 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA/SJDF -
27/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/02/2023 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2023 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000029-44.2017.4.01.3313
Caixa Economica Federal - Cef
R C Alves &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2017 16:21
Processo nº 1041856-72.2022.4.01.3400
Lucas Walesson de Jesus Lima da Costa
Comando da Aeronautica
Advogado: Rousilene Rodrigues Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2022 10:10
Processo nº 1041856-72.2022.4.01.3400
Lucas Walesson de Jesus Lima da Costa
Uniao Federal
Advogado: Carolina Costa de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2023 15:50
Processo nº 1000282-90.2022.4.01.3102
Policia Federal No Estado do Amapa (Proc...
Sidney da Silva Gomes
Advogado: Alceu Alencar de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2022 18:56
Processo nº 1027233-08.2019.4.01.3400
Leonia Carvalho de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcilio Alves de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2019 17:08