TRF1 - 1050112-38.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050112-38.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ANGELO CAMPOS PASCHOALINI, EDUARDO DE CASTRO PEREIRA, EDUARDO GONCALVES MOREIRA, ELEONARDO LUIZ ESTEVAM, GERMANO ALBERTO TEIXEIRA LOPES, GERMANO DA SILVA FREITAS, GETULIO MOTA E SILVA, GETULIO PINHEIRO DE CARVALHO, GILBERTO GOMES DA SILVA, GILVAN SOARES DE ALMEIDA, FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO IDs 1371570264 e 1520646381: Defiro a habilitação de Cleonilda Oliveira de Carvalho como sucessora de Getulio Pinheiro de Carvalho.
Retifique-se a autuação.
Anotem-se os nomes dos advogados.
IDs 1371570267 e 1602221353: Vista aos sucessores de Gilvan Soares Almeida para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciarem a habilitação da outra pensionista.
IDs 1371591268 e 1371591282: Defiro a habilitação de Selene Lopes Cabral da Silva como sucessora de Gilberto Gomes da Silva.
Retifique-se a autuação.
Anote-se o nome do advogado.
IDs 1371591275 e 1509096880: Defiro a habilitação de Maria Aparecida Domingos Freitas como sucessora de Germano da Silva Freitas.
Retifique-se a autuação.
Anote-se o nome do advogado.
ID 1371827265: Defiro a habilitação de Maria Esly de Faria Paschoalini (1/2), Angelo Eduardo de Faria Paschoalini (1/4) e Marcos José de Faria Paschoalini (1/4) como sucessores de Eduardo Angelo Paschoalini.
Retifique-se a atuação.
Anotem-se os nomes dos advogados.
ID 1372025762: Indefiro o pedido de habilitação de VERA LÚCIA MOREIRA DE CARVALHO, como inventariante do espólio de EDUARDO GONÇALVES MOREIRA e a consequente expedição de requisição de pagamento em seu nome.
Conforme documentação apresentada, o inventário do Sr.
Eduardo já foi finalizado, tendo como única herdeira a sua mãe, a Sra.
JURACEMA GONÇALVES MOREIRA, que, posteriormente, também veio a falecer.
A Sra.
Vera é inventariante do espólio da Sra.
Juracema, no qual está incluído o crédito deixado pelo Sr.
Eduardo nos presentes autos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual e considerando, ainda, que a União não impugnou o valor informado para o exequente falecido (manifestação ID 823594125), expeça-se requisição em nome do ESPÓLIO DE EDUARDO GONÇALVES MOREIRA, com o incidente de bloqueio.
Após o seu pagamento, o crédito deverá ser colocado à disposição do Juízo da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, vinculando-o ao inventário n. 5081886-55.2022.8.13.0024 (inventariada: Sra.
JURACEMA GONÇALVES MOREIRA).
Realizada essa operação, o juízo do inventário deverá ser comunicado, encaminhando-lhe cópia deste despacho.
ID 1669827972: Indefiro o pedido do FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, pois o valor depositado em favor de Getulio Mota e Silva já foi sacado, conforme comprovante de ID 1733972549, devendo o cessionário solicitar eventual ressarcimento no juízo competente.
IDs 706727586 e 823594125: Expeçam-se as requisições de pagamento em favor dos herdeiros de Germano Alberto Teixeira Lopes, Getúlio Pinheiro de Carvalho e Gilberto Gomes da Silva e dê-se vista às partes.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos do valor devido aos sucessores de Eduardo Angelo Campos Paschoalini, não devendo incidir juros de mora no período entre a morte do exeqüente e a habilitação dos herdeiros, e em favor de Getúlio Mota e Silva, devendo abater o valor incontroverso já requisitado (id 1709002974), em face da impugnação da União Federal (id 823594124) e decisão de ID 1393667281, e dê-se vista às partes.
Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a.
Vara/SJDF -
08/11/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
09/08/2022 10:16
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE CARVALHO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de GERMANO ALBERTO TEIXEIRA LOPES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GETULIO MOTA E SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASTRO PEREIRA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ELEONARDO LUIZ ESTEVAM em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO ANGELO CAMPOS PASCHOALINI em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GERMANO DA SILVA FREITAS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GILVAN SOARES DE ALMEIDA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES MOREIRA em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2022 12:46
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
22/06/2022 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 19:22
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
28/03/2022 17:08
Expedição de Documento Precatório.
-
25/03/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 15:54
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 18:18
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 09:34
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
27/08/2021 11:48
Juntada de cálculos judiciais
-
20/07/2021 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2021 15:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
20/07/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/07/2021 09:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/07/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2021 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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