TRF1 - 1006537-91.2023.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006537-91.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO EXECUTADO: FABIANA MATOUSCHEK Endereço: Rua São Jorge, qd. 75, lt. 4,, s/n, PARAIZINHO, ALTO PARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 73770-000 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.501,03 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23080311464500500001724839271 1 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 1 Contrato social 23080311513652500001724839276 2 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 2 Contrato social 23080311513652500001724839277 3 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 3 Contrato social 23080311513652500001724839278 4 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 4 Contrato social 23080311513652500001724885732 5 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 5 Contrato social 23080311513652500001724885735 6 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 6 Contrato social 23080311513652500001724885743 7 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 7 Contrato social 23080311513652500001724885745 8 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 8 Contrato social 23080311513652600001724885749 9 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 9 Contrato social 23080311513652600001724885753 10 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 10 Contrato social 23080311513652600001724885755 11 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 11 Contrato social 23080311513652600001724885758 12 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - pág. 12 Contrato social 23080311513652600001724885762 12.1 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 47 Contrato social 23080311513652600001724885766 12.1.1 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 48 Contrato social 23080311513652600001724885768 12.1.2 Regi.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 50 Contrato social 23080311513652600001724885773 12.1.3 Reg.
Interno - Cress 19ª Região GO - DOE - pág. 50 Contrato social 23080311513652600001724885775 13 Ata de Posse - Triênio 2023-2026 - pág. 1 Documento Comprobatório 23080311513652600001724885777 13.1 Ata de Posse - Tiênio 2023-2026 - pág. 2 Documento Comprobatório 23080311513652600001724913229 13.2 Ata de Posse - Triênio 2023-2026 - pág. 3 Documento Comprobatório 23080311513652600001724913231 13.3 Ata de Posse - Triênio 2023-2026 - pág. 4 Documento Comprobatório 23080311513652600001724913232 134CER~1 Documento Comprobatório 23080311513652600001724913235 135NOT~1 Documento Comprobatório 23080311513652600001724913236 14 CNPJ - Cress 19ª Região GO - em 25 05 2023 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 23080311513652600001724913241 15 Procuração - Cress 19ª Região GO - 26 05 2023 Comprovante de situação cadastral no CNPJ 23080311513652700001724913244 16COMP~1 Comprovante de residência 23080311513652700001724913246 33A1CA~1 Comprovante de recolhimento de custas 23080312044966400001724913262 33A11G~1 Comprovante de recolhimento de custas 23080312044966500001724913259 33A2CA~1 Comprovante de recolhimento de custas 23080312044966500001724913256 33A21G~1 Comprovante de recolhimento de custas 23080312044966500001724913255 33A211~2 Comprovante de recolhimento de custas 23080312044966500001724913253 33A3PA~1 Processo administrativo 23080312044966500001724913252 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23080814015376100001731849250 -
03/08/2023 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016307-40.2021.4.01.4000
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Laysa Layna Ribeiro Lima
Advogado: Sergia Adelaide Barros Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 09:04
Processo nº 1012453-15.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Jose Carrijo Martins
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 13:48
Processo nº 1006539-61.2023.4.01.3502
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Irlan Pinto Brandao
Advogado: Mario Chaves Pugas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 23:09
Processo nº 1006489-35.2023.4.01.3502
Nely Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago da Cunha Matsuura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:21
Processo nº 1012555-37.2023.4.01.9999
Joao Ermelindo de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Zeferino Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2023 14:25