TRF1 - 1078911-23.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de AUGUSTO ZACARIAS CORREA LEITE em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO ZASSO PIGATTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de NISIA VERONICA TRINDADE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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30/12/2024 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 09:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:01
Recebidos os autos
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16/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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24/05/2024 17:13
Juntada de Informação
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24/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AUGUSTO ZACARIAS CORREA LEITE em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:59
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/10/2023 07:47
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/10/2023 11:03
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 16:21
Decorrido prazo de AUGUSTO ZACARIAS CORREA LEITE em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:21
Decorrido prazo de FERNANDO ZASSO PIGATTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:21
Decorrido prazo de NISIA VERONICA TRINDADE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 08:05
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078911-23.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: AUGUSTO ZACARIAS CORREA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR ALVES SCARANCE - SP377158 POLO PASSIVO:NISIA VERONICA TRINDADE LIMA e outros DECISÃO Augusto Zacarias Corrêa Leite ajuizou ação popular contra Nísia Verônica Trindade Lima, Ministra de Estado da Saúde e outros com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para suspender a Resolução nº 715, de 20/7/23, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
No mérito, pede para se declarar nula a resolução.
Sustenta que na citada resolução, que traça as orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS), em completa dissonância com a legislação constitucional, o chefe do Poder Executivo, bem como seus subordinados, afrontam diretamente os princípios administrativos ao promover a redução da idade mínima para início de transição hormonal para 14 anos para a população LGBTIA+, de modo que resta nítida a exploração ideológica de pessoas que, por lei, são consideradas absolutamente incapazes. É um verdadeiro absurdo que a autoridade máxima da área da saúde promova tal medida, puramente ideológica e sem qualquer respaldo cientifico, o que busca anular por aqui.
A União arguiu a preliminar de litispendência com a Ação Popular 073740-85.2023.4.01.3400, da 2ª VFSJDF. É o relatório.
Decido.
Rejeito a preliminar de litispendência, pois, na verdade, a presente ação é conexa à Ação Popular 073740-85.2023.4.01.3400, ajuizada por Leandro Silva de Jesus em 28/7/23, em trâmite na 2ª VFSJDF, contra o Ministra da Saúde e outros (id. 1757310068, de 11/8/23, fls. 54 e seguintes da rolagem única – r. u.), em que o autor pede “a suspensão dos efeitos da da Resolução nº 715/2023, do Conselho Nacional de Saúde (...) d) Após a regular instrução processual, o julgamento procedente, para declarar a nulidade da Resolução nº 715/2023, do Conselho Nacional de Saúde” (id. 1757328070, de 11/8/23, fl. 18).
Assim, uma vez que ambas as ações impugnam o mesmo ato administrativo, é de se reconhecer a conexão entre elas, que devem ser reunidas, a teor dos § 1º e 3º do art. 55 do CPC, a fim de que se evitem decisões contraditórias.
Como a ação da 16ª Vara foi distribuída primeiro, há que se aplicar o art. 59 do CPC, uma vez que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Ante o exposto, declino da competência para o processamento do presente feito à 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde os autos devem ser remetidos.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, remetam-se os autos.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2023.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF (documento assinado eletronicamente) -
17/08/2023 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2023 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2023 15:29
Declarada incompetência
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17/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/08/2023 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2023 18:24
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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