TRF1 - 1011983-09.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011983-09.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PINTO BELEM OLIVEIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE NORTE/CENTRO OESTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 20 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011983-09.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PINTO BELEM OLIVEIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE NORTE/CENTRO OESTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
ANA PINTO BELÉM DE OLIVEIRA impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do SUPERINTENDENTE REGIONAL DAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE.
Indicou que a autoridade coatora seria vinculada a "NSS-Superintendência Regional do INSS para Regiões Norte/Centro Oeste".
A demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte impetrante para, em 15 dias, emendar a inicial indicando e qualificando corretamente a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme exigido pelo artigo 6º da LMS, uma vez que "INSS-Superintendência Regional do INSS das Regiões Norte/Centro Oeste" é mero órgão e não pessoa jurídica; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de agosto de 2023". 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos, oportunidade em que indicou a UNIÃO como sendo a entidade a que se vincula a autoridade coatora. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃOEMENDA DEFICIENTE 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que indicou a UNIÃO como entidade a que se vincula a autoridade coatora.
O Superintendente Regional do INSS está vinculado à pessoa jurídica de direito público denominada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A autoridade coatora não tem qualquer vinculação funcional com a UNIÃO.
A entidade a que se vincula autoridade coatora deve ser expressamente incluída no polo passivo do mandado de segurança, conforme é exigido pelo artigo 6º da LMS.
Ressalvo que cooperativa e didaticamente o despacho liminar esclareceu que deveria ser indicada a "entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme exigido pelo artigo 6º da LMS, uma vez que 'INSS-Superintendência Regional do INSS das Regiões Norte/Centro Oeste' é mero órgão e não pessoa jurídica". 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 09.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) veicular a parte dispositiva desta sentença no DJ para fim de publicidade de que trata artigo 205, § 3º, do CPC; (d) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (e) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 5 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011983-09.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PINTO BELEM OLIVEIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE NORTE/CENTRO OESTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte impetrante para, em 15 dias, emendar a inicial indicando e qualificando corretamente a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme exigido pelo artigo 6º da LMS, uma vez que "INSS-Superintendência Regional do INSS das Regiões Norte/Centro Oeste" é mero órgão e não pessoa jurídica; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/08/2023 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000927-68.2010.4.01.4100
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Lourival Goedert
Advogado: Lourival Goedert
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2022 22:38
Processo nº 1042003-64.2023.4.01.3400
Maria Barbara Carvalho de Oliveira
Diretora-Presidente da Caixa Economica F...
Advogado: Hyago Alves Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 21:04
Processo nº 1042003-64.2023.4.01.3400
Maria Barbara Carvalho de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 17:08
Processo nº 1002754-78.2020.4.01.3508
Igor Gomes Martins Santana
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Ana Paula Pains de Deus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2020 11:45
Processo nº 1002754-78.2020.4.01.3508
Apsadj/Sadj-Inss-Atendimento de Demandas...
Igor Gomes Martins Santana
Advogado: Ana Paula Pains de Deus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2022 15:50