TRF1 - 1009702-51.2021.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1009702-51.2021.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS (PROCESSOS CRIMINAIS), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu(s): REU: PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR o acusado abaixo identificado de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): a) PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Pedro Martins Barbosa e Raimunda Nonata da Silva, nascido em 24/05/1993, natural de Balsas/MA, esteticista, CPF nº *05.***.*70-62, atualmente em lugar incerto e não sabido; 2) CIENTIFICAR o acusado de que poderá, na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20).1) Por ocasião de sua resposta à acusação, o(a) réu(ré) deverá esclarecer se possui interesse (devidamente motivado) em ser interrogado por videoconferência, desde que seu domicílio seja sede da Justiça Federal, sob pena de preclusão, e ulterior manutenção da pauta doravante designada; 2) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa.
IMPUTAÇÃO: Art. 289, § 1º do Código Penal.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3946, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO, 28 de agosto de 2023.
WAGMAR ROBERTO SILVA JUIZ FEDERAL -
08/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/07/2022 23:59.
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06/06/2022 15:14
Juntada de renúncia de mandato
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06/06/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2022 23:59.
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03/05/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
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23/03/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:06
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/03/2022 11:06
Juntada de manifestação
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23/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 12:53
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 19:14
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 04:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:05
Juntada de relatório final de inquérito
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26/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/11/2021 05:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:22
Juntada de documentos diversos
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23/11/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 07:28
Juntada de documentos diversos
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17/11/2021 16:46
Juntada de manifestação
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17/11/2021 16:43
Juntada de manifestação
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16/11/2021 11:42
Juntada de termo
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13/11/2021 00:17
Juntada de manifestação
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12/11/2021 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 21:30
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 14:41
Juntada de diligência
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12/11/2021 11:20
Juntada de documentos diversos
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12/11/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 19:21
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - CPF: *05.***.*70-62 (FLAGRANTEADO).
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11/11/2021 18:49
Conclusos para decisão
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11/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:41
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/11/2021 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 03:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 03:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/11/2021 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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