TRF1 - 1016742-97.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1016742-97.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) POLO PASSIVO:MR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MORAES MARIA - RJ150639 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016742-97.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) REU: MR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. e outros Advogado do(a) REU: FERNANDO MORAES MARIA - RJ150639 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO MR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e RODRIGO ARAGÃO ANTONINI pedem, à ID nº 1694547995, em contestação, “que seja reconhecida a nulidade da citação da empresa demandada, eis que sequer houve citação válida, bem como para seja recebida e declarada tempestiva a contestação apresentada pelos demandados, bem como para acolher a ilegitimidade do demandado Rodrigo – sócio da demandada para figurar no polo passivo da presente demanda, com as consequências legais.” Diz: Inicialmente, o segundo demandado esclarece que é sócio da empresa reclamada, ora peticionante.
Por isso, o contestante não possui legitimidade para figurar como réu da ação, principalmente por ser incabível, em fase cognitiva, a inclusão no polo passivo da pessoa física do sócio de qualquer empresa. É importante registrar, de plano, que, no máximo, poderia haver a citação da demandada, na pessoa de seu sócio ou por edital. … Desse modo, somente em fase processual de execução, o que não é o caso dos autos, quando eventualmente for constatada a inexistência de bens da sociedade suficientes para responder pelos créditos, é que por força do artigo 50, do Código Civil, poderá ser aplicada a “Disregard Doctrine”. … Ocorre que não foram esgotadas as diligências devidas para se pudesse realizar a citação em modalidade ficta, de forma que a determinação do prosseguimento do feito sem o regular processamento do feito, sem sequer realizar a citação por edital causou inegável prejuízo, já que não houve citação, instrução processual e a prolação de sentença, mostra-se, portanto, nula.
De fato, o pedido de desconsideração foi deferido à ID nº 1625616877, após ser postulado à ID nº 1621298352 pelo SERPRO. É que MR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA não pôde ser citada anteriormente, vide certidão de oficial de justiça à ID nº 1572422863 - Pág. 23.
Ali também se determinou arresto dos bens do sócio RODRIGO ARAGÃO ANTONINI.
Analisando a contestação, porém, firmo o seguinte.
Em primeiro lugar, é comportamento gravemente contraditório que a contestação venha em nome do sócio e da MR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, para pedir a citação por edital da empresa.
Há procuração à ID nº 1694547993.
Portanto, a MR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA tomou ciência do feito e está citada, para os fins do Código de Processo Civil de 2015.
Em segundo lugar, ainda não se prolatou sentença, mas isso não impede a desconsideração da personalidade jurídica.
O sócio traz dispositivos do Código Civil, atinentes à separação entre a pessoa jurídica e seus sócios. À parte de tudo o que já se delineou à ID nº 1625616877, atente a peticionante, porém, ao que diz o Código de Processo Civil de 2015: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. É dizer: as medidas que protegem a pretensão do SERPRO podem ser determinadas mediante a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo na fase de conhecimento.
O título judicial pode ser formado, em sentença, em face já do sócio, embora a condenação, se houver, precise ser solidária, em face de MR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e de seu(s) sócios(s).
Assim, indefiro o pedido do sócio, para extinção do feito e chamamento do feito à ordem.
Intimem-se as partes para que peçam as provas que considerarem cabíveis.
Após, concluam-se para sentença. (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
24/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016742-97.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) POLO PASSIVO:MR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MORAES MARIA - RJ150639 Destinatários: MR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
FERNANDO MORAES MARIA - (OAB: RJ150639) RODRIGO ARAGAO ANTONINI FERNANDO MORAES MARIA - (OAB: RJ150639) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
01/03/2023 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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