TRF1 - 1011805-60.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011805-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE ITACAJA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 8 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/12/2023 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2023 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:17
Juntada de manifestação
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACAJA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:32
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACAJA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:06
Juntada de manifestação
-
07/10/2023 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011805-60.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE ITACAJA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
As custas já foram pagas.
Não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta pela parte demandada.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 25 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/10/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 09:15
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACAJA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:22
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011805-60.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE ITACAJA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011805-60.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE ITACAJA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO FERNANDES CHAVES - TO2569 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1814655174). -
19/09/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2023 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2023 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:47
Juntada de manifestação
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31/08/2023 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACAJA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:12
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011805-60.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE ITACAJA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) de tutela provisória e de mérito, com a especificação de todos os convênios/contratos de repasse que pretende controverter na presente lide; a.2) retificar o polo passivo da demanda, com a exclusão do MINISTÉRIO DE DEFESA, porquanto se trata de mero órgão e, portanto, despido de personalidade jurídica e capacidade de ser parte; a.3) demonstrar nos autos o parcelamento/suspensão de exigibilidade de dívida referente ao processo executivo citado na exordial nº 0004699-742017.4.01.4300, aduzido como impeditivo da celebração do(s) convênio(s); a.4) demonstrar nos autos a negativa das entidades demandadas à celebração do convênio; a.5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de agosto de 2023.
Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO NA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/08/2023 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
22/08/2023 17:13
Juntada de para voto vista
-
22/08/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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